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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2026 · pág. 20

DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026

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entre os dias dezesseis de setembro a sete de outubro de 2025, com audiência pública realizada em seis de novembro de 2025. Destacou que esse processo se deu com ampla divulgação por meios institucionais, incluindo canais oficiais e redes de comunicação governamental e e-mails das Microrregiões, reafirmando a regularidade do processo. Destacou , ainda, os municípios que compõem o Comitê Técnico Centro-Sul. Com a palavra,o prefeito Marcílio Coelho relatou sua preocupação quanto ao impacto do uso da água do Banabuiú, assim como quanto à necessidade de compensação ao município. Em resposta, o Secretário Ramon Flávio destacou os estudos realizados, destacando os cuidados técnicos para a manutenção do Banabuiú. Foi ainda acolhida manifestação do prefeito do município de Pereiro e da Jaguaribara referente ao esgotamento sanitário, questões esclarecidas pelo presidente da Cagece. Quanto ao esgotamento sanitário de Pereiro, o Presidente da Cagece, Senhor Neuri Freitas, informou que o município está integrado ao Bloco Três do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) de esgoto, estruturado para abranger cento e vinte e sete municípios cearenses, com cronograma para apresentação de propostas e realização do leilão ainda para o mês de junho. Ainda sobre o tema, o Prefeito de Pereiro manifestou insatisfação com as condições físicas da adutora temporária atual, reportando recorrentes paralisações operacionais e insuficiência de vazão. O Senhor Zé Filho Nunes, Prefeito de Jaguaribara, interveio para solicitar especial priorização regulatória e de planejamento de saneamento básico para os municípios localizados ao longo do leito dos rios Jaguaribe e Salgado, que alimentam o Açude Castanhão, principal reservatório de abastecimento da Região Metropolitana de Fortaleza; ressaltou as pressões exercidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) quanto à poluição dos mananciais e os impactos diretos sofridos pela atividade econômica local de piscicultura, além de reportar investigações em curso conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O Presidente da sessão pontuou que discussões de ordem operacional e regionalizada alheias ao escopo estrito do arranjo institucional pautado deverão ser direcionadas ao âmbito técnico das microrregiões, reforçando a abertura da pasta estadual e da Cagece para acolhimento de reuniões específicas. Dando sequência à pauta, o Presidente da sessão abriu oficialmente a votação, orientando que os membros favoráveis permanecessem em silêncio. Durante o procedimento de apuração, o Senhor Glêdson Lima Bezerra, Prefeito de Juazeiro do Norte, manifestou sua abstenção em relação à pauta, com base nos apontamentos que realizou anteriormente. Registrada formalmente a abstenção, a pauta referente ao arranjo institucional, às normativas apresentadas e à estrutura de governança proposta foi declarada aprovada pela maioria dos votos dos membros presentes. Passando ao item seguinte da pauta, concernente à homologação do operador definitivo do Sistema Adutor Banabuiú-Sertão Central no âmbito da Microrregião 2 (Centro-Norte), o Secretário-Geral das Microrregiões contextualizou que a Cagece havia sido designada anteriormente como operadora provisória do sistema por meio da Portaria da MRAE 2, expedida em caráter ad referendum, diante do contexto emergencial e do atendimento célere dos distritos integrantes da primeira etapa do Projeto Malha d’Água. Colocada a matéria em discussão e não havendo novas manifestações, encerrou-se a fase de debates e procedeu-se à votação nominal restrita, restando a propositura aprovada por unanimidade, ratificando e designando definitivamente a Cagece como concessionária operadora da primeira etapa do Sistema Banabuiú-Sertão Central. Na sequência dos trabalhos, reassumiu a presidência da sessão o Secretário Negreiros, anunciando o início da terceira deliberação da pauta, com abrangência e participação de todos os colegiados microrregionais. Foi concedida a palavra ao Presidente da Cagece, Senhor Neuri Freitas, que realizou o enquadramento conceitual da proposta de aditivo contratual para a universalização dos serviços, destacando as referências regulatórias sobre o tema. Em seguida, a Sra. Veroneide Fernandes, representante técnica da Gerência de Regulação de Contratos (GEURC), assumiu a exposição técnica e realizou o detalhamento das diretrizes institucionais, esclarecendo que a proposta de revisão de metas abrange a totalidade dos cento e vinte e um contratos regulares e vigentes mantidos pela Cagece, explicitando que, a partir das normas da ANA, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) foi instada a editar e publicar resolução normatizando o estabelecimento e o acompanhamento técnico progressivo das metas no território estadual. Destacou que, embora o índice de cobertura dependa estritamente do cronograma de investimentos físicos, o indicador de atendimento representa o principal gargalo setorial, permanecendo o desafio quanto ao convencimento do usuário para se conectar à rede pública. Por fim, demonstrou o impacto macroeconômico e social do saneamento na saúde pública e no rendimento escolar infantil. Retomando a palavra, o Presidente da Cagece reforçou que a redução tarifária sustentável depende de subvenções orçamentárias coordenadas entre os entes federados ou da plena aplicação dos fundos instituídos pelo Marco Legal, bem como que o segundo vetor indispensável para a modicidade tarifária depende da efetiva interligação predial de toda a população. Ponderou que a Cagece não tem poder de polícia administrativa e não pode obrigar a interligação dos usuários, mas esse papel deve ser exercido pelos municípios, Estado e pela agência reguladora desses serviços, destacando que a interligação residencial impõe um enorme desafio à governança pública. Concluídas as considerações e encerradas as manifestações facultativas, o Presidente da mesa colocou em votação conjunta a proposta de aditivo de universalização técnica dos contratos. Colocada em votação, a pauta de revisão de metas progressivas foi declarada aprovada pela maioria dos votos dos membros dos três colegiados presentes, registrando-se nova e formal abstenção manifestada pelo Senhor Glêdson Lima Bezerra, Prefeito de Juazeiro do Norte. Passando-se à fase de informes gerais e comunicações institucionais de interesse técnico das microrregiões, o Secretário-Geral, Marcos Cals, tomou a palavra para repassar atualizações da pasta. Inicialmente, informou sobre a aprovação em Diário Oficial, por meio do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado, de resolução instituiu o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) voltado à elaboração de modelagens de engenharia e estudos de viabilidade econômico-financeira para concessões ou parcerias público-privadas em municípios atualmente operados por serviços autônomos locais de saneamento, prevendo-se o atendimento de áreas rurais onde a Cagece não possua atuação direta. Informou, ainda, que a demanda referente a solicitação de prestação direta regionalizada no município de Cariús já foi analisada pela PGE e a Secretaria-Geral das MRAEs já iniciou as tratativas com o município para que em breve o tema seja pautado no Comitê Técnico. Destacou, ainda, que encontra-se em andamento a Consulta Pública referente ao Plano Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – PAAES/CE. Em relação à demanda do município de Milhã destacou que diante do caráter emergencial da situação foi concedida autorização provisória para prestação direta regionalizada pela Cagece. O prefeito de Milhã, Alan Macêdo, agradeceu a parceria destacando que a Cagece deve atender o município de Milhã, incluindo o distrito de Carnaubinha. Retomando a palavra, o Secretário-Geral informou às prefeitas de Morada Nova e Limoeiro do Norte que, diante da aprovação das resoluções, serão retomadas as providências quanto a definição do setor NH3. Na ocasião, o prefeito de Crato interpelou a presidência da Cagece quanto à aplicabilidade e cobrança da tarifa de disponibilidade no território estadual, em resposta, o Senhor Neuri Freitas esclareceu que a Cagece não realiza atualmente a cobrança da referida tarifa de disponibilidade por carecer de regulamentação formal emanada da agência reguladora estadual (ARCE); informou a existência de proposta técnica em tramitação junto à autarquia reguladora para fixação da referida norma, mas que as diretrizes sobre o tema desestimulam a ociosidade das redes. Registrou-se a intervenção do Prefeito de Antonina do Norte quanto ao passivo dos distritos rurais atendidos pelo SISAR, restando ratificado pelo Senhor Neuri Freitas que embora a PPP limite-se contratualmente às áreas urbanas concessionadas, a universalização legal até dois mil e trinta e três impõe responsabilidade solidária aos prefeitos e ao Estado em formular soluções para a zona rural, sob pena de responsabilização civil e fiscal. O representante da Secretaria das Cidades acolheu as manifestações e anunciou a convocação de agendas técnicas setoriais na secretaria para debater pontualmente às demandas levantadas pelas prefeituras, formalizando o início dos preparativos institucionais para o seminário de nivelamento jurídico das procuradorias e disponibilizando os canais oficiais no ambiente de chat. Para os ritos finais de encerramento e validação do quórum de deliberações, o representante da Secretaria das Cidades realizou a chamada nominal e conferência dos entes federativos presentes na sessão virtual. O Presidente da sessão, Secretário Negreiros, externou agradecimentos a todos os presentes, destacando o elevado grau de resolutividade institucional das deliberações conjuntas tomadas para o fortalecimento da governança do saneamento do Estado do Ceará; comunicou aos participantes que a presente ata será formalmente lavrada, assinada e arquivada eletronicamente junto à Secretaria Geral das Microrregiões de Água e Esgoto, e que o inteiro teor das resoluções normativas aprovadas nesta data será submetido a publicação oficial no Diário Oficial do Estado (DOE) e transmitido por via de comunicação administrativa a todas as prefeituras consorciadas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou formalmente encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária às 11 horas. Fortaleza/CE, 08 de junho de 2026.

Marcos César Cals de Oliveira SECRETÁRIO GERAL DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ


Nº DO PROCESSO: 43001.011330/2025-90 E APENSOS - IG: 1423988 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº027/CIDADES/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE ITATIRA . OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO DISTRITO DE LAGOA DO MATO - ITATIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001.011330/2025-90 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 798.519,34 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 798.519,34 (setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 688.800,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 109.719,34 (cento e nove mil, setecentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11 620.10.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11620.10.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Ferreira Mateus PREFEITO DE ITATIRA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA