Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/06/2026 · pág. 48

DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026

120

EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ÓRDEM INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL 01. 07.329.255-9 C R BEBIDAS E DESTILADOS LTDA 02. 07.322.875-3 GELADAO POTIGUAR LTDA *** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0038/2026 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte DG GUIMARÃES AMARO LTDA , CGF nº 07.199.982-5, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, tomar ciência da Intimação, em relação aos Autos de Infração, e do teor do Relato do Termo de Conclusão, discriminados abaixo, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, após 15 (quinze) dias da data de disponibilização ou publicação do presente Edital, suspendendo o direito de espontaneidade do contribuinte, conforme Parágrafo Único, do art. 138, do Código Tributário Nacional – CTN. DOCUMENTO INTIMAÇÃO/RELATO** Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus Acréscimos legais, lançado na forma e no montante discriminados neste AUTO DE INFRAÇÃO 2026.25559 Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico. Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante discriminados neste AUTO DE INFRAÇÃO 2026.25562 Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico. TERMO DE CONCLUSÃO 2026.20652 Nesta data, damos por encerrada a fiscalização no estabelecimento do contribuinte acima identificado, apresentando o resultado abaixo discriminado, sem prejuízo da Administração Tributária repetir a ação fiscal, enquanto não atingido pela decadência o direito de lançar o crédito tributário.

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 09 de junho de 2026. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2026 (SACC 1420929 - PRÉ RESERVA 1457430) I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2026; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , CNPJ: 07.468.050/0001-47; V – ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 013/2026, Nos termos que constam no Processo Administrativo nº19001.149877/2026-63, Nos arts.132 e 135, todos da Lei Federal n° 14.133/21 e Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra (CE000025/2026); VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº013/2026** , em decorrência do reajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra (CE000025/2026), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 822.000,01 (oitocentos e vinte e dois mil e um centavo); X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XI - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 10/06/2026; XII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Marinalva Lima Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº050/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; Portaria nº 04/2026 (DOE 27/01/2026) e o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; e considerando o que consta no processo administrativo NUP 08001.001754/2026-26, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO MARCILIO COSTA DE OLIVEIRA - MATRÍCULA: 30000781, lotado na Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE/SEINFRA, a viajar para os Municípios de General Sampaio (144 km) e Guaraciaba do Norte (301 km), no dia 09 de junho de 2026, com retorno no dia 10 de junho de 2026, objetivando fiscalizar as obras dos referidos municípios, concedendo-lhe 1,5 (meia) diária no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando a importância de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com a Portaria nº 9/2026, publicada no DOE de 05.02.2026, bem como, no art. 1º, art. 4º, §2º, inciso II, art. 16, Classe II, do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a mencionada despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 11 de junho de 2026.

José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1236/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.005482/2026-12. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA OFTALMOLOGICA SANTA LUZIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 04.883.073/0001-20 estabelecida à R DEP MANOEL FRANCISCO, n° 704, Bairro CENTRO, no Município TIANGUA, CEP.: 62.320-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 917 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/386C, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


INTENÇÃO DE GASTO: 1458255 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº318/2023

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: N.C. SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Livreiro Edésio, Nº 259, Dionisio Torres, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de 08012.521987/2026-11; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato de nº318/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.473.876,85 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza/Ce, 10 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO LINHARES FEIJÃO - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; NAJE CLÉCIO MOTA CAVALCANTE - NC SERVIÇOS LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO