DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026
129
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001108854202558, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor PAULO FERDINANDO DE MELO OLIVEIRA , CPF 048.677.773-15, que exerce a função de MEDICO, classe , nível referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40472614, lotado no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°19.183/2025 c/c Decreto n°36.538/2025. | R$ 11.250,82 |
| Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Art.43, §§1° e 2°, da Lei n°9.826/1974. | R$ 1.125,08 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (8,55%) - Lei Complementar n°270/2021, Lei 14.238/2008 | R$ 961,94 |
| Gratificação Especial de Desempenho (21,35%) - Art.16, da Lei n°12.078/1993 e Art.7°, inciso l da Lei n°14.238/2008, com alterações dadas pela Lei Complementar n°270/2021. |
R$ 2.402,05 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,da Lei n°12.287/1994,com alterações dadapela Lei Complementar n°270/2021. | R$ 5.625,41 |
| TOTAL | R$ 21.365,30 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001124153202531, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora VANDA MARIA CASSIANO DO NASCIMENTO , CPF 319.043.943-53, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12099215, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 19.182/2025) | R$ 8.910,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.921,77 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 241,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 732,21 |
| TOTAL | R$ 12.805,73 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012001568202507, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor NIVALDO SOARES DE ALMEIDA , CPF 109.657.854-91, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43050419, lotado no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025. | R$ 7.972,58 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei nº 9.826/1974. | R$ 1.195,89 |
| Gratificação por Titulação – 30% – Lei nº 16.467/2017. | R$ 2.391,77 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, Lei nº 15.017, de 04/10/2011, DOE de 20/102011, página 1. | R$ 1.910,66 |
| Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo – GITA – 50% – Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 3.986,29 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA – 26,17% – Lei nº 16.467/2017. | R$ 2.086,42 |
| TOTAL | R$ 19.543,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001092437202551, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., ao servidor FRANCISCO VALTER NERI , CPF 002.676.178-52, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11425216, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 19.182/2025. | R$ 9.823,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 3.221,25 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 235,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 1.185,98 |
| TOTAL | R$ 14.466,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001054056202573, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora JOSEFA TAVARES DE LUNA PINHO , CPF 308.020.243-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência S, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12194412, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$
R$ 10.315,07 R$ 3.901,16
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 19.182/2025) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019