DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026
128
EXTRATO DE RENOVAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE EDITAL Nº01/2020
CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CREDENCIADO(A): A.R. DE V. PESSOA PONTES LTDA , CENTRO DE PNEUMOLOGIA E ALERGIA DO CEARA LTDA , CENTRO DE TRATAMENTO DOS OLHOS DRA. ISABELLA LANDIM LTDA , CLINICA BENEFISIO LTDA , CLINICA BEROALDO JUREMA LTDA , CLINICA MEDICA RABELO BRITO LTDA , CLINICA ODONTOLOGICA SORRI CENTER S/S LTDA , FRANCISCA VALDA FACO LEITAO , HUMANAIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA , LABORATORIO CLINICO SAMUEL PESSOA LTDA , LARA LINARD ODONTOLOGIA LTDA , LOPES & FAYAD SERVICOS MEDICOS LTDA, MEDIMAGEM SERVICOS MEDICOS DO CARIRI LTDA ; DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA TERMO DE CREDENCIAMENTO: Fortaleza/CE, 05 de maio de 2026. Expedito Antonio da Silva Sousa
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.003196/2025-16 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Fátima Saturnino Lira, CPF nº 135.207.503-25, aposentado(a) pelo(a) Secretária da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/referencia 12, matrícula nº 0685081-2, com óbito em 03/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 438,32 (Quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 01/07/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Antônio Ferreira Lira CÔNJUGE 243.400.223-49 438,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.082170/2026-74 – NUP/SUITE; RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA PINTO VIEIRA, CPF nº 430.276.443-00, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 065953-1-6 com óbito em 12/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 306,93 (trezentos e seis reais, e noventa e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/03/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/05/2026. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOÃO PESSOA VIEIRA CÔNJUGE 015.071.843-87 306,93 Art. 77, §2°, inciso V, alínea ‘c”, ítem 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.006757/2024-15 – NUP-SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria da Conceição Saldanha, CPF nº 05860873387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor nível/referencia 1, matrícula nº 064599-1-9, com óbito em 01/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.716,52 (um mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/08/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIO LUIZ DE ANDRADE COMPANHEIRO 013.540.193-34 1.716,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I –A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 18001.041548/2025-21 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 17/12/2025, publicado no D.O.E. nº014 página 55 de 22/01/2026 que concedeu uma pensão mensal a NICOLLY NASCIMENTO SIMPLICIO DOS SANTOS , na Qualidade de Filha nascida 03/06/2011 do ex-servidor Eduardo Simplício dos Santos CPF nº 097.302.413-50,Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização- SAP, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, matrícula nº 1261361-X, com óbito em 03/09/2025 como também no processo nº 18001.043880/2025-21 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 08/06/2021, publicado no D.O.E. nº 032 página 120 de 19/02/2026 que concedeu uma pensão mensal a Sarah Maria Nascimento Simplicio dos Santos , na Qualidade de Filha nascida 09/12/2016 e Stefane Nascimento Simplicio dos Santos na qualidade de filha nascida 16/03/2013, do ex-servidor Eduardo Simplício dos Santos CPF nº 097.302.413-50,Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização-SAP, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, matrícula nº 1261361-X, com óbito em 03/09/2025 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE