DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
96
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.070324/2026-85
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAYCON DOUGLAS SANTANA DE VASCONCELOS , matrícula nº 22200181837724, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.070324/2026-85. Fortaleza, 20 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.079211/2026-45
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO DO NASCIMENTO SILVA , matrícula nº 22200182010718, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 09/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.079211/2026-45. Fortaleza, 09 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.078192/2026-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOM HÉLDER CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SARA KELLY LEITE DA SILVA , matrícula n° 22200181794146, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078192/2026-30. Fortaleza, 08 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.054720/2026-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSICA RODRIGUES COSTA , matrícula nº 22200181992088, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2026. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054720/2026-65. Caucaia, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053939/2026-47
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALDIANA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO , matrícula nº 22200181740240, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.053939/2026-47. Maracanaú, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 224 SÉRIE 3 - ANO XVII, de 27 de novembro de 2025, página 52, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - NUP 22001.062090/2025-11, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO GERALDO DE LIMA, com justificativa exarada no processo NUP 22001.062090/2025-11. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. Onde se lê : através da EEMTI ANTONIO GERALDO DE LIMA - PROFESSOR(A) ANTONIO SAVIO DA SILVA SOUSA, matrícula nº 22200140186719, a partir de 24/02/2025 - publicado no DOE de 14/03/2025 Leia-se : através da EEMTI SANTA TEREZA - PROFESSOR(A) MARTA MARIA DE LIMA, matrícula nº 22200140317422 - a partir de 04/04/2025 - publicado no DOE de 12/02/2025. Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 230 SÉRIE 3 - ANO XVII, de 05 de dezembro de 2025, 159, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - NUP 22001.133803/2025-39, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, com justificativa exarada no NUP 22001.133803/2025-39. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. Onde se lê : PROFESSOR(A) MARIA SAMILLI PAULO GOMES PIMENTEL, matrícula nº 222001400377349 Leia-se : PROFESSOR(A) MARIA SAMILLI PAULO GOMES PIMENTEL, matrícula nº 22200140037349. Fortaleza, 03 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021 PRE RESERVA 1454789
I - ESPÉCIE: 6° ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE ; III - ENDEREÇO: AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, BAIRRO BOA VISTA, CEP 60.861-211, FORTALEZA - CEARÁ; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ; V - ENDEREÇO: RODOVIA QUARTO ANEL VIÁRIO, Nº 2346, PEDRAS, CEP: 60.874401, FORTALEZA – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JULHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES , CONTADOS A PARTIR DE 09 DE JUNHO DE 2026, BEM COMO A RENOVAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO VALOR DE R$