DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 032/2026/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496/Centro/Fortaleza/CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço médico-hospitalar destinado à realização de sessões de tratamento de quimioterapia, incluindo o fornecimento dos medicamentos RIBOCICLIBE e ANASTRAZOL , à autora, Sra. Marlene Coelho dos Santos Ferreira, conforme prescrição constante em relatório médico e em atendimento à determinação judicial nº 3099046-89.2025.8.06.0001, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20260009/ISSEC/GEPRO, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado a partir da celebração do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Sétima e Oitava do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – CÓDIGO REDUZIDO: 24817. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 27 de Maio de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada. Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 040/2026/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496/Centro/Fortaleza/CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço médico-hospitalar destinado à realização de sessões de tratamento de quimioterapia, incluindo o fornecimento do medicamento PROLIA (denosumabe) , à autora Sra. Maria Eugenia Pinheiro Nobre, conforme prescrição constante em relatório médico e em atendimento à determinação judicial nº 3010991-36.2023.8.06.0001, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20260017/ISSEC/GEPRO, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado a partir da celebração do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Sétima e Oitava do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.2 0848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – CÓDIGO REDUZIDO: 20880. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 25 de Maio de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE - PESSOAS FISICA/DIPEM
EDITAL Nº01/2025
CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CREDENCIADO(A): ANTONIA ELIZABETH DO NASCIMENTO FREITAS, CAROLA JORGE RIFFEL, CHRISTIANE NOBREGA SILVA PONTES, ELEUZANE FONTENELE MEMORIA, FREDERICO SERGIO UCHOA FEITOSA, GABRIELA HOLANDA VIEIRA, GEORGEANNE SANTA CRUZ BENEVIDES, GIZELDA MARIA LOPES DA SILVA, IGOR RAFAEL ALMEIDA SILVA, JOSE EDVALDO FREIRE JUNIOR, LAURENO ANTONIO DE LOIOLA COSTA, LORENA RIBEIRO CIARLINI FURTADO, MAGGY WAGNER POTI DE MORAIS, MARIANA LOPES CUSTÓDIO COSTA, MARTHA DE QUEIROZ MONTEIRO JALES, SAVANA VIEIRA DAMASCENO DE ALMEIDA , DO OBJETO: Credenciamento, publicado no DOE de 12 de novembro de 2025, com respaldo no art. 74, inciso IV da Lei nº 14.133/21, tendo como objeto o Credenciado de Pessoas Físicas para Prestação de Serviços de perícia no Estado do Ceará , DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: O Edital de credenciamento Nº 01/2025, com com respaldo na Lei nº 14.133/21, combinado com a cláusula quarta, subitem 4.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2025/ISSEC; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2025. DATA DA ASSINATURA TERMO DE CREDENCIAMENTO: Fortaleza/CE, 15 de maio de 2026.
Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.011327/2026-93 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JORGE LUIS DE MENESES COSTA, CPF: 907.779.723-87, pertencente aos quadros do POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 303.733-1-6, com óbito em 17/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 5.034,90 (cinco mil e trinta e quatro reais e oitenta e noventa centavos), correspondente a 80% totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 17/01/2026: NOME: BELLA DOS SANTOS MENESES PARENTESCO: – Filha menor nascida em 09/12/2020 CPF: 116.416.523-22 VALOR: R$ 5.034,90 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.024260/2026-57- NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado, JARBAS DE ALMEIDA BOTELHO, CPF: 000.973.573-91, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 017.171-1-1, com óbito em 31/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 28.214,37 (vinte e oito mil, duzentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 31/03/2026 NOME: MARIA CLAUDIA BEZERRA BOTELHO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 700.546.733-72 VALOR: R$ 28.214,37 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE