DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
110
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 253,50 |
| TOTAL | 2.788,56 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05326318/2006 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*CRISTINA GONZALEZ DE ANDRADE BRAGA, CPF 143.857.59391, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0245771-7, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – (Lei n°13.787/2006) R$ 1.109,27 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 166,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 221,85 |
| Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - (art. 62, IV, da Lei Estadual 10.884/1984) R$ 332,78 |
| Gratificação de Extraclasse de 0% -(art. 12, §3° da Lei Estadual n° 12.066/1993) R$ 110,93 |
| TOTAL R$ 2.384,93 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) | R$ 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | R$ 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável - (Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009) | R$ 597,34 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | R$ 303,13 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% -(art. 62,IV,da Lei Estadual n°10.884/1984 c/c art. 6° da Lei Estadual n° 14.431/2009) | R$ 374,48 |
| TOTAL | R$ 3.334,58 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõe consta do processo nº 02545693/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraIRENE MOREIR 10992561353, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magisté horas semanais, matrícula nº 01342916, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI INTEGRAIS, a partir de 23/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO |
s legais e tendo em vista o que 41, de 19 de dezembro de 2003, A DE FREITAS LIMA, CPF rio - MAG, carga horária de 40 BUIÇÃO, COM PROVENTOS VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.180/2008 | 1.344,04 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 14.182/2008) | 672,02 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 268,81 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 268,81 |
| TOTAL | 2.553,68 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|
| *** *** *** | |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõe consta do processo nº 04864090/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, p nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora,MARIA QUINORA TAVARES DA SILVA, CPF 124.088.324-20, que ex ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, ma Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a pa base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
s legais e tendo em vista o que 41, de 19 de dezembro de 2003, arágrafo único, da Lei Estadual erce a função de PROFESSOR trícula nº 02137119, lotado na rtir de 07/05/2007, tendo como |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 | R$ 375,40 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 56,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 150,16 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 75,08 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 75,08 |
| TOTAL | R$ 732,03 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, D DISCRIMINADAS: |
E 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 300,28 |
| TOTAL | R$ 1.507,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE