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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 30

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

110

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,50
TOTAL 2.788,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº05326318/2006 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*CRISTINA GONZALEZ DE ANDRADE

BRAGA, CPF 143.857.59391, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0245771-7, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.787/2006)
R$ 1.109,27
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008)
R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93)
R$ 221,85
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - (art. 62, IV, da Lei Estadual 10.884/1984)
R$ 332,78
Gratificação de Extraclasse de 0% -(art. 12, §3° da Lei Estadual n° 12.066/1993)
R$ 110,93
TOTAL
R$ 2.384,93

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável - (Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009) R$ 597,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 303,13
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% -(art. 62,IV,da Lei Estadual n°10.884/1984 c/c art. 6° da Lei Estadual n° 14.431/2009) R$ 374,48
TOTAL R$ 3.334,58
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõe
consta do processo nº 02545693/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraIRENE MOREIR
10992561353, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magisté
horas semanais, matrícula nº 01342916, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI
INTEGRAIS, a partir de 23/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
s legais e tendo em vista o que
41, de 19 de dezembro de 2003,
A DE FREITAS LIMA, CPF
rio - MAG, carga horária de 40
BUIÇÃO, COM PROVENTOS
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.180/2008 1.344,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 14.182/2008) 672,02
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 268,81
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,81
TOTAL 2.553,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõe
consta do processo nº 04864090/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, p
nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora,MARIA QUINORA TAVARES DA SILVA, CPF 124.088.324-20, que ex
ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, ma
Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a pa
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
s legais e tendo em vista o que
41, de 19 de dezembro de 2003,
arágrafo único, da Lei Estadual
erce a função de PROFESSOR
trícula nº 02137119, lotado na
rtir de 07/05/2007, tendo como
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 375,40
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 56,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 150,16
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 75,08
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 75,08
TOTAL R$ 732,03
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, D
DISCRIMINADAS:
E 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 300,28
TOTAL R$ 1.507,45

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE