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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 31

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

111

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05327101/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora SONIA MARIA MACHADO , CPF 135.566.653-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03128318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/04/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) 554,66
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93
TOTAL 970,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07762210/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
*ANTONIA DE LOURDES DOS SANTOS DE

ARAUJO, CPF 37117742372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 19182614, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2012
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
130,69
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
308,70
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
329,20
TOTAL
2.075,52

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/03/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2019, que concedeu aposentadoria à ANTONIA DE LOURDES DOS SANTOS DE ARAUJO, matrícula nº 19182614. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04474001/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NEIDE MARIA BEZERRA SAMPAIO LESSA , CPF 15538630382, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 18087316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.180/2008)
R$ 598,74
Progressão Horizontal de 15%(art.43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 89,81
TOTAL
R$ 688,55

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/10/2016, que concedeu aposentadoria a NEIDE MARIA BEZERRA SAMPAIO LESSA, matrícula nº 18087316. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085836117, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, SANTILIA MARIA VERAS VILANOVA , CPF 060.532.203-10, que exerce a função de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 19648214, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas (Lei nº 14.180/2008) com efeito financeiro da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 R$ 640,01
Gratificação de efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º, da Lei nº 14.182/2008) R$ 320,01
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da lei nº 9.826/74) R$ 64,00
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei 12.066/93) R$ 128,00
TOTAL R$ 1.152,02

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2017, que concedeu aposentadoria à SANTILIA MARIA VERAS VILANOVA, matrícula nº 19648214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04763450/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, a servidora, MARGARIDA MARIA CAVALCANTE SOBRAL , CPF- 115.579.313-72. que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 077290-14 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 13.512/2004) 949,20
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 44% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 189,84
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 94,92
TOTAL 1.756,02