DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
113
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04158629/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LÚCIA NUNES CAVALCANTE , CPF-026.811.703-97 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 073940-12, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16.08.2005.Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 Horas (Lei 13.627/2005) | 409,97 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 61,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 163,99 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 41,00 |
| TOTAL | 676,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02894494/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA DO SOCORRO CARLOS FERRO , CPF 141.354.183-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07443218, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80,00%, a partir de 21/08/2001, conforme laudo médico nº 2001/015369 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.155/2001 | R$ 434,34 |
| Progressão Horizontal 5% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 27,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 173,74 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 43,43 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 43,43 |
| TOTAL | R$ 722,09 |
| A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMEN EDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO |
DA CONSTITUCIONAL VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 1.222,62 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 122,26 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 149,95 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 140,10 |
| TOTAL | R$ 1.634,94 |
A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 01294408/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) ANA JERUSA DE CASTRO FEITOSA CHAVES , CPF 379.410.383-15, ocupante do cargo de Escrivã de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 024.824-1-X, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Subsídio - Lei Estadual n° 16.206/2017 c/c o Decreto nº 32.202/2017 R$ 5.845,02 |
| TOTAL R$ 5.845,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02437800/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ao(à) servidor(a) FRANCISCO FERNANDES NETO , CPF 187.394.743-72, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 091.533-1-4, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
|---|---|
| Subsídio – Lei Estadual nº 14.424/2009 | R$ 2.569,50 |
| TOTAL R$ 2.569,50 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01065579/2006, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 a servidora TEREZINHA MACIEL DA SILVA , CPF 230.204.313-87, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 09, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4027881-8, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 76,79%, a partir de 25/03/2006, conforme laudo médico nº 2006/005816 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 297,56 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.321/2006, considerando que a proporcionalidade