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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 34

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

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com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, consoante a Lei Estadual nº 13.745/2006, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/progressão horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007, resultar valor inferior ao mínimo nacional, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior a este último. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADA NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 76,79% – Lei nº 15.098/2011
250,41
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
48,92
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992
50,08
TOTAL
349,41
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento
no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em
06/03/2024 que concedeu aposentadoria à TEREZINHA MACIEL DA SILVA, matrícula nº 4027881-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02774217/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora ANA MARIA DA COSTA PIRES , CPF 706.697.403-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07042019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 14/04/2017, conforme laudo médico nº 2017/006715 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas - Lei nº 16.206/2017 R$ 267,46
Gratificação por Tempo de Serviço 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 40,12
Gratificação de Incentivo Profissional – Lei nº 12.287/1994 R$ 57,70
TOTAL R$ 365,28

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento TORNANDO SEM EFEITO os Atos datados em 09/07/2025 e 24/07/2025 e publicado em Diário Oficial do Estado em 14/07/08/2025 e 25/07/2025, que concedeu aposentadoria à ANA MARIA DA COSTA PIRES, matrícula 07042019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04341852/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DE JESUS BARBOSA DE CASTRO , CPF 189.004.373-72, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07605218, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,09%, a partir de 08/11/2006, conforme laudo médico nº 2006/027357 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro/2006, cujo valor é de R$ 291,47 (duzentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 R$ 251,40
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 48,92
TOTAL R$ 300,31

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2025, que concedeu aposentadoria a Maria de Jesus Barbosa de Castro, matrícula nº 07605218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00963899/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA IVANIZA ARAÚJO SILVA , CPF 161.441.043-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09841210, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 99,25%, a partir de 23/03/2005, conforme laudo médico nº 2005/007404 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2005, cujo valor é de R$ 824,35 (Oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 1.120,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 112,05
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 232,48
TOTAL R$ 1.465,04

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/07/2025, que concedeu aposentadoria à Maria Ivaniza Araújo Silva, matrícula nº 09841210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE