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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 37

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

117

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 15.098/2011 R$ 2.370,85
Gratificação de Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 237,85
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 488,21
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.567/2014 R$ 291,42
TOTAL R$ 3.387,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições lega, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6038126/2014 .RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 6º-A e parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal n 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com art. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 maio de 1974, o servidor, TADEU ALBUQUERQUE MOITA , CPF 210.330.643-00 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 34,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 03492516,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,51%, a partir de04/09/2014, conforme laudo médico nº 2014/036510 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 34,67 horas (Lei nº 15.526/2014) 457,53 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 75,00 TOTAL 532,53

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/10/2015, que concedeu aposentadoria à TADEU ALBUQUERQUE MOITA, matrícula nº 03492516. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02402620/2004 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 89 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA TAVARES , CPF nº 090.795.643-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03526313, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2004, conforme laudo médico n° 2004/018068 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2004, cujo valor é de R$ 946,20 (Novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011) R$ 1.393,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) R$ 139,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) R$ 202,51
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 217,08
TOTAL R$ 1.952,13

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado em 30/07/2025 e publicado em Diário Oficial do Estado em 01/08/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA TAVARES, matrícula 03526313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03893081/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ARTHUR SILVA REBOUCAS , CPF 916.863.933-34, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe C, nível referência I, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40466819, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 12/02/2022, conforme laudo médico nº 5591321220216 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAR/2013 a DEZ/2021, cujo valor é de R$ 2.512,96. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02007405/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ANTONIO BENICIO DA SILVA , CPF 097.718.323-87, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09756612, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$

Subsídio - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023. R$ 12.308,82 TOTAL R$ 12.308,82

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051031319202411, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 5º e 26, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, e art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., ao servidor ANASTACIO AGUIAR MUNIZ , CPF 212.942.913-00, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13380414, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: