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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 38

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

118

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ R$ 33.004,00 TOTAL R$ 33.004,00

Subsídio - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01623803/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora DEUZENIR CORREIA MOURA , CPF 484.235.643-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11936113, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 18.353/2023) R$ 7.938,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.603,09
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) R$ 202,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 661,33
TOTAL R$ 11.405,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051015092202547, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor CLEODON PEREIRA NOBRE JUNIOR , CPF 170.493.003-06, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 19758311, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídios - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 R$ 13.628,51 TOTAL R$ 13.628,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 00721253/2003 - VIPROC, RESOLVE REVER O ATO datado de 30/10/2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 03/11/2006, julgado legal pela Resolução nº 0872/2009 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor OTACILIO MOURA E VASCONCELOS , CPF nº 005.943.773-15, matrícula nº 00446017, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE 4ª CLASSE, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, Post Mortem, concedida nos termos do art. 40, §1º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, a partir de 07/01/2003, no valor de R$ 1.545,97 (hum mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), para fins de fazer constar o correto valor da parcela atinente à vantagem pessoal concedida na forma da Lei nº 11.947/1991, fixando-se os proventos conforme as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (Lei 13.250/2002) 309,60
Progressão Horizontal de 45% (art. 70, §1º, Lei 12.124/1993) 139,32
Gratificação de Função Policial Civil de 37% (art. 78, I, Lei nº 12.124/1993) 149,41
Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ (art. 9º, I, Lei 13.034/2000) 584,76
Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ (art. 9º, II, Lei 13.034/2000 333,64
Vantagem Pessoal(Lei nº 10.847/1991) 29,24
TOTAL 1.545,97

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/10/2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 03/11/2006, que concedeu aposentadoria à Otacílio Moura e Vasconcelos, matrícula nº 00446017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA Nº015/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. Resolve: Art. 1º Designar o servidor ARISTARCO DIÓGENES DE QUEIROZ FILHO , matrícula nº 30001737 e CPF nº 000.151.493-82, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico e Administrativo, a execução dos Contratos n°007/2021, 017/2022, 002/2024, 010/2025 e 007/2026, celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal técnico, resguardado o disposto no art. 117 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023: I – Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cumprimento do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos e demais legislações que regem a matéria II – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; V – informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VII – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VIII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; IX – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial; X – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; XI – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.