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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 60

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

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EDITAL Nº10/2026

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, instituída pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, com redação do art. 4º alterada pela Lei nº 12.738, de 14 de outubro de 1997, posteriormente qualificada como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) por meio da Lei nº 17.476, de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, com sede na Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, Fortaleza/CE, e regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando as informações contidas no Processo Administrativo NUP 24022.003263/2026-28, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital , que se regerá pelas disposições a seguir estabelecidas. 1 DO OBJETO

1.1 Processo Seletivo Simplificado visando o preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para atenderem, quando convocados, às demandas dos projetos executados pela Diretoria de Ciência, Inovação e Tecnologias em Saúde (DICIT) incluindo aquelas desenvolvidas no Centro de Inteligência em Saúde do Ceará (CISEC) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) por meio da Comissão Examinadora especialmente designada através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

2.1.1. A Comissão Examinadora poderá contar com o apoio de colaboradores para a execução de etapas específicas do processo seletivo, especialmente nos procedimentos de heteroidentificação, análise curricular, entre outros. 2.1.2. A ESP/CE poderá, ainda, recorrer ao apoio de órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como de instituições privadas, sempre que necessário à adequada execução desta seleção. 2.2. A ESP/CE não se responsabiliza pelo não recebimento de informações durante qualquer etapa do processo seletivo quando decorrente de falhas em computadores, dispositivos eletrônicos utilizados pelos participantes ou de quaisquer outros fatores de natureza técnica que impeçam a transmissão de dados aos seus sistemas ou servidores de rede. 2.2.1. Não serão acolhidas alegações de participantes quanto à eventual divergência de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE e o relógio do computador ou de qualquer outro dispositivo utilizado para acesso às etapas previstas neste Edital.

2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa) Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa) Anexo V – Formulário de Autodeclaração - Participante negro (preto e pardo) Anexo VI – Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.7. Os participantes que não comprovarem os requisitos exigidos no Anexo I (Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas) e Anexo VI (Declaração de Não Cumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas) deste edital, serão desclassificados. 2.8. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DA BOLSA 3.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer da atividade, a Administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE. 3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento. 3.4. As atividades, a serem desempenhadas pelos bolsistas convocados, serão atrelados ao projeto objeto deste edital. 3.5. A Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação destina-se à produção de atividades inovadoras na área da saúde e suas interfaces, desenvolvidas no contexto institucional ou em interação com os diversos setores da sociedade. 3.5.1. Entende-se por Desenvolvimento Tecnológico e Inovação o conjunto de ações de cunho tecnológico e científico voltados para a criação, incorporação e/ou aperfeiçoamento de produtos, processos ou serviços de interesse da saúde. 3.6 As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses. 3.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 3.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições: a) A pedido do(a) bolsista; b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos; c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório; d) Atuar em desacordo com o Código de Ética da ESP e apresentar desempenho profissional insatisfatório; e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto; g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 3.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente. 3.10. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:

PROJETO FONTE
– Projeto executadospelo Diretoria de Inovação Ciência e Tecnologias em Saúde(DICIT) 500,600 e outras
  1. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA

4.1. Para assumir a bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, o participante deverá atender às seguintes exigências: a) ter sido aprovado(a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) Possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, atender às condições legais aplicáveis, inclusive, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964; f) ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;