DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
g) apresentar os documentos exigidos neste Edital;
h) possuir e comprovar a formação acadêmica (nível de escolaridade e habilitação profissional), conforme estipulado no Edital;
i) estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação);
j) apresentar condições compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à bolsa, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive no que se
refere à inclusão da pessoa com deficiência;|
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k) estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
l) estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há
seis meses e/ou dentro da validade de expedição;
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|m) não possuir nenhum vínculo, em regime de tempo integral, excetuando-se os casos previstos em lei.
n) ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação,
seja em software livre público ou proprietário|
|, .
4.2. O profissional aprovado, quando convocado, deverá enviar os documentos comprobatórios quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar
presencialmente, seguindo as orientações contidas no instrumento de convocação, podendo, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apresentar
outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga.
4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integralmente,
com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Avaliação Curricular. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documen-
tação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências
do presente Edital, o participante será considerado eliminado do Banco de Colaboradores.
5 DAS INSCRIÇÕES|
|.
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas
e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.|
|5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2026, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.|
|ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.4. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação,
de conestionamento nas linhas de comunicaão bem como de outros fatores de ordem técnica ue imossibilitem a transferência de dados|
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5.4.1. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado.
5.5. Para realizar a inscrição, o participante deverá indicar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) individual, seguindo as instruções internas do sistema da
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|ESP/CE, observando-se também os perfis e o horário limite para inscrição.
5.5.1. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período
de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.5.2. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
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|acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.5.3. No campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico do seu cadastro na Plataforma Lattes (padrão do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq). As informações ali registradas deverão estar devidamente atualizadas e em conformidade
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|com aquelas que serão consideradas durante o procedimento de Avaliação Curricular.
5.6. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados
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|durante o certame ou salvar o comprovante em formato PDF.
5.6.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos
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|de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.7. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.8. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,|
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em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados
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|caasras, normaos no ormuro e nscrço.
5.9. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE
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|e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
5.9.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected].
br, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e um
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|ocumeno oca e enae.
5.9.2. Caso haja algum equívoco, após o período de inscrições, no fornecimento de outros dados pessoais, o participante deverá solicitar a correção por e-mail:
[email protected], antes do resultado definitivo.
5.9.3. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.10. Durante o período de inscrição, o participante que quiser concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas deverá realizar os seguintes procedimentos:
5.10.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, anexar fotos de frente e|
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perfil, assim como, a autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo V.
5.10.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e
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|anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.1 e seguintes.
5.11. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
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|eletrônicos e nas publicações.
5.12. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se respon-
sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado
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|neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.13. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes ou quaisquer documentos previstos neste Edital, especialmente aqueles elencados no item 12.
Todavia, o participante deverá manter sob sua guarda toda a documentação comprobatória exigida, sendo de sua inteira responsabilidade a sua apresentação
nos prazos estabelecidos ou sempre que solicitado pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).|
|5.13.1. O não atendimento a essa exigência implicará o cancelamento da inscrição, bem como a nulidade de todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo.
514 REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL|
|.
5.14.1 O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo
NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto Estadual de nº 32.226, de 17 de maio de 2017, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição.
5.14.2 A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, sendo indeferidas solicitações
|
|posteriores.
5.14.3 O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.
5.14.4 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da inscrição, a
ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:
I – O participante com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar atendimento adequado para a realização
das provas, exclusivamente no período de inscrição.|
II – As pessoas com deficiência, ressalvadas as condições previstas pelo Decreto de nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, participarão de concurso público ou de processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida dos demais participantes para a aprovação. III – O participante com deficiência, ou por algum outro motivo, que necessite de atendimento especial deverá, no momento da solicitação, anexar a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de deficiência e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados:
a) No caso de pessoas com deficiência visual: prova ampliada (fonte 24) ou ledor;