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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 66

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

146

e-mail de convocação, dentro do prazo informado em instrumento convocatório, junto aos dos documentos abaixo, ou imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição, em caso da entrega presencial, na Escola de Saúde Pública, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 16:00 h, na forma que segue: I – CÓPIA DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.4 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL OU CÓPIA DOS DOCUMENTOS ASSINADOS VIA GOV.BR, SOMENTE PARA ENTREGA VIA E-MAIL: a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação exigida no perfil que o participante concorreu (graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado); a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC, dissertação ou tese, com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado; b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 12.5; c) CPF (caso não o tenha informado na alinha b acima). II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS (POR E-MAIL OU PRESENCIAL): a) Número da conta bancária e agência com dígito do Banco Bradesco; b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; c) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;

d) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
e) Certidão Neativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos exedida no
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máximo, há seis meses e/ou dentro da validade da expedição;

f) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional,
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se necessára a comprovação.
1221 Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
...
a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;

b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de
2001 a 07 de junho de 2007;

d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01 da CES/CNE de 08 de junho de 2007 bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE
, , , ,
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.

12.2.2. Somente será aceito especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho
Nacional de Educação (CNE).
12.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:

a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de
Educação Superior (CES);

b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para
o funcionamento de cursos de pós-graduação;

c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;

12.2.4. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 12.2, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por
exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.

1225 Os articiantes convocados ue tenham enviado os documentos exiidos no subitem 122 deste Edital serão comunicados ela área resonsável
... pp , q g . , p p
pela convocação, quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência.
12.2.6. Além da documentação prevista no subitem 12.2 o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação e
,
requisitos contidos no Anexo I deste Edital.
12.2.7. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.

12.2.8. A documentação, tratada pelos subitens 12.2 e demais critérios e legislações constantes nos subitens seguintes, será requisitada pela ESP/CE no caso
do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado
através de e-mail de convocação pela área, conforme subitens 12.1.1 e 12.1.2 ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e
requisitos mínimos.
12.3. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias dos mesmos.
12.4. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente

administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comaraão entre o oriinal e a cóia cabendo ao aente administrativo atestar a sua autenticidade
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12.5. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto nos termos da Lei nº 9.503 Art. 159 de 23/9/97.
, , ,
12.6. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de
identificação.
12.7. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem 12.2 e seguintes, este será eliminado do certame.
12.8. O participante que, comprovadamente, atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas, conforme previsto no item 7 do referido edital,
e ue for classificado conforme os critérios estabelecidos no item 8 estará sujeito às disosiões a seuir:
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12.8.1. O presente Edital não dispõe, inicialmente, de número suficiente de vagas para a aplicação dos percentuais estabelecidos nos subitens 7.1 (pessoas
com deficiência) e 77 (participantes negros) para efeito de convocação
. .
12.8.2. A reserva de vagas somente será implementada com base no total de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo sele-
tivo, conforme previsto nos subitens 7.1.1 e 7.8. Para esse fim, não serão consideradas as vagas que eventualmente surgirem em decorrência de desistência,
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aastamento ou esgamento e partcpantes convocaos.
12.8.3. O participante que atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas que requisitar a postergação de sua chamada respeitará o descrito
no subitem 1213
...
12.8.4. Ademais, serão observadas as demais disposições constantes no item 12, referentes às convocações e ao financiamento, conforme estabelecido neste
Edital.
13 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
.
13.1 A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), na condição de ente público responsável pela condução deste Processo
Seletivo Simplificado, realizará o tratamento de dados pessoais dos participantes em observância à Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), à legislação correlata e às normas internas aplicáveis.
13.2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital tem as seguintes finalidades:
I - viabilizar a inscrição, identificação e autenticação dos participantes;
II li iit d libilidd tã lifiã diitti ã
- anasar requsos e eegae, ponuaço, casscaço, recursos amnsravos e convocaço;
III - executar políticas de inclusão e ações afirmativas legalmente previstas, inclusive reserva de vagas para pessoas com deficiência e para participantes
autodeclarados negros;

IV - formalizar a outorga da bolsa, efetuar cadastro administrativo, pagamento, prestação de contas e demais atos decorrentes da eventual convocação;
V - cumprir obrigações legais, regulatórias, de transparência, controle interno, auditoria e responsabilização administrativa.