DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
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13.3. Serão tratados, conforme a etapa do certame e estritamente conforme a necessidade administrativa, dados pessoais comuns e, quando aplicável, dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação vigente, inclusive aqueles relacionados à condição de pessoa com deficiência, à saúde (limitados ao necessário para comprovação legal) e à autodeclaração racial, para fins de ações afirmativas e procedimentos de heteroidentificação.
13.4. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital observará, entre outros, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização.
13.5. O tratamento será realizado com acesso restrito aos agentes públicos, comissões, bancas e colaboradores formalmente autorizados, observada a necessidade de conhecimento para cada operação, sendo vedado o uso dos dados para finalidade diversa da prevista neste Edital.
13.6. Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando estritamente necessário, com órgãos e entidades públicas e privadas, comissões examinadoras, bancas de heteroidentificação, instituições financeiras, áreas administrativas internas, órgãos de controle e terceiros contratados para suporte tecnológico ou operacional, exclusivamente para a execução das finalidades previstas neste Edital, observadas as bases legais aplicáveis, a confidencialidade e as instruções da ESP/CE.
13.7. Os dados pessoais sensíveis e documentos comprobatórios relativos à condição de pessoa com deficiência, saúde, autodeclaração racial e heteroidentificação receberão tratamento com salvaguardas reforçadas, acesso restrito e vedação de divulgação pública, ressalvadas as hipóteses legalmente exigidas. 13.8. A publicidade dos atos deste certame observará o princípio da minimização de dados, de modo que serão divulgados apenas os dados estritamente necessários à transparência, validade e controle do processo seletivo, vedada a publicação de CPF integral, número de documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, laudos, CID, exames, fotografias de heteroidentificação, dados bancários e outras informações sensíveis ou excessivas.
13.9. Os dados pessoais tratados no âmbito deste Edital serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades do certame, inclusive durante o prazo de validade da seleção, sua eventual prorrogação e os prazos legais de guarda, auditoria, prestação de contas, responsabilização e controle, sendo posteriormente eliminados, anonimizados ou mantidos em arquivo nos limites da legislação aplicável.
13.10. O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais por meio dos canais institucionais da ESP/CE, inclusive perante o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme informações disponibilizadas no portal institucional.
13.11. A participação no presente certame não implica tratamento de dados pessoais fundamentado prioritariamente no consentimento, mas nas bases legais aplicáveis à atuação da Administração Pública, especialmente o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e a execução de políticas públicas, sem prejuízo da ciência do participante acerca das regras deste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.2. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
14.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
-
14.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
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14.4.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
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14.4.3. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
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14.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
14.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.
14.7. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
14.8. Elogios, sugestões, reclamações e denúncias podem ser dirigidos à Ouvidoria da ESP/CE pelos seguintes canais de atendimento: e-mail ouvidoria@ esp.ce.gov.br, Portal Ceará Transparente (www.cearatranspararente.ce.gov.br), Central de Atendimento 155 ou telefone (85) 3101-1428, das 08h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
- 14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde (DICIT).
14.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 03 de junho de 2026.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Francisco Sales Ávila Cavalcante DIRETOR DE CIÊNCIA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS EM SAÚDE - DICIT
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA ÁREA DE ATUAÇÃO I
Governança de TI - Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| I – MESTRE 20 horas semanais, em regime presencial II – MESTRE 40 horas semanais, em regime presencial |
Graduação concluída em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Informática, Redes e Sistema de Informação, Ciências de Dados ou Engenharia de Software e Mestrado Concluído em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Informática, Redes e Sistema de Informação, Ciências de Dados ou Engenharia de Software. Graduação concluída em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Informática, Redes e Sistema de Informação, Ciências de Dados ou Engenharia de Software e Mestrado Concluído em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Informática, Redes e Sistema de Informação, Ciências de Dados ou Engenharia de Software. |
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais) R$ 7.000,00 (sete mil Reais) |
12 meses 12 meses |
Formação de banco Formação de banco |
| ÁREA DE ATUAÇÃO II Desenvolvimento de Software - Back End - Bolsa de Desenvolvimento Tecnológi |
co e Inovação | |||
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
| I – GRADUAÇÃO 40 horas semanais, em regime presencial |
Graduação concluída em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Informática, Redes e Sistema de Informação, Ciências de Dados ou Engenharia de Software. |
R$5.000,00 (cinco mil Reais) |
12 meses | Formação de banco |
| II – ESPECIALISTA 40 horas semanais, em regime presencial |
Graduação concluída em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Informática, Redes e Sistema de Informação, Ciências de Dados ou Engenharia de Software, com especialização em Engenharia de Software, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou especializações como Full-Stack Developer e correlatas. |
R$6.000,00 (seis mil Reais) |
12 meses | Formação de banco |
| II – MESTRE 40 horas semanais, em regime presencial |
Graduação concluída em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Informática, Redes e Sistema de Informação, Ciências de Dados ou Engenharia de Software e Mestrado Concluído em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Informática, Redes e Sistema de Informação, Ciências de Dados ou Engenharia de Software. |
R$7.000,00 (sete mil Reais) |
12 meses | Formação de banco |