DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
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José Martiniano de Alencar (HPM), com fulcro na Lei 14.133/2021, Art. 74, Inciso I, no âmbito da inviabilidade de competição decorrente da Inexigibilidade de licitação para a contratação. CONSIDERANDO que o Contrato nº 364/2022, anteriormente firmado sob titularidade da SESA, não pôde ser aditado para fins de sub-rogação ou alteração de titularidade, diante da recusa da concessionária ENEL Distribuição Ceará, que adota instrumento contratual padronizado próprio e não admite termo aditivo elaborado por órgão diverso. As tratativas administrativas para alteração de titularidade, formalizadas por meio do Protocolo ENEL nº 2510015562. Ademais, embora a unidade tenha sido contemplada pelo Contrato nº 002/SEINFRA/2023, referente à migração ao Mercado Livre de Energia, a concessionária informou que eventual alteração de titularidade inviabilizaria a manutenção dos descontos atualmente incidentes sobre a TUSD e sobre a Demanda Contratada, comprometendo a vantajosidade econômica projetada. CONSIDERANDO que a ausência de contratação comprometeria a continuidade das cirurgias, impactando o funcionamento regular do HPM e, em consequência, o atendimento à tropa da Polícia Militar e pacientes do SUS, o que configura risco de descontinuidade de serviços essenciais de saúde CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo que prevê a possibilidade de inexigibilidade a contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o fornecimento e a distribuição de energia elétrica constituem serviço público prestado em regime de monopólio, sendo a ENEL Distribuição Ceará a concessionária exclusiva para a prestação do referido serviço na área de abrangência da Unidade Hospitalar, conforme carta de exclusividade emitida pela própria concessionária. CONSIDERANDO que o valor estimado da contratação é de R$ 782.155,20 (Setecentos e Oitenta e dois Mil e Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte Centavos). CONSIDERANDO que, para a concretização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Inexigibilidade, Consta nos autos a caracterização da situação prevista no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, vejamos, abaixo transcrito: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento imediatamente após a finalização do processo. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 590/2026– ASJUR, datado de 06 de Maio de 2026, que opina favoravelmente à inexigibilidade. CONSIDERANDO o resultado final que teve como vencedora a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (07.047.251/0001-70). Pelo exposto, e com base nos fundamentos apresentados, submeto a presente justificativa à vossa apreciação, para fins de autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação. Atenciosamente, Ana Lorena Braga Fernandes CHEFE DIVISÃO DE COMPRAS – HPM VALOR GLOBAL: 782155,20 ( setecentos e oitenta e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100013.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP: 10061.002056/2026-85 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 – HPM Com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da inviabilidade de competição decorrente da Inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, visando a assegurar o fornecimento contínuo e regular de energia elétrica para atender às necessidades deste Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), conforme processo administrativo NUP 10061.002056/2026-85. Fortaleza, 14 de Maio de 2026. MANOEL DE JESUS RODRIGUES MELLO – Cel. QOCPM DIRETOR DO HPM Matrícula Funcional: 061.578.1-5 RATIFICAÇÃO: TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 – HPM PROCESSO NUP: 10061.002056/2026-85 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 – HPM De acordo com a Justificativa de inexigibilidade de Licitação elaborada pela Divisão de Compras – DIVCOM/HPM, com base no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Parecer Jurídico nº 590/2026 - ASJUR/PMCE e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 10061.002056/2026-85, AUTORIZO, na qualidade de autoridade superior, a contratação da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (CNPJ: 07.047.251/0001-70), para Serviço contínuo de fornecimento de energia elétrica de modo a atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Cará José Martiniano de Alencar (HPM). A contratação será formalizada nos termos e condições estabelecidos no respectivo Termo de Referência, com valor final de R$ 782.155,20 (Setecentos e Oitenta e dois Mil e Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte Centavos), conforme proposta da Inexigibilidade nº 2026/19566 – Licitaweb. Determino que sejam adotadas todas as providências cabíveis ao prosseguimento do processo, inclusive quanto à formalização contratual e respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente. Fortaleza, 14 de Maio de 2026. Sinval da Silveira Sampaio – Coronel Comandante Geral da PMCE Matrícula Funcional Nº 108.095-1-7. Manoel de Jesus Rodrigues Mello – CEL. QOCPM ORDENADOR DE DESPESA
INEXIGIBILIDADE 20260001.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº273/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JORGE LUIZ FELIX REBOUÇAS , ocupante do cargo de 1° Sargento PM, Matrícula: 134.548-1-7, o valor total de R$ 584,70 (quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 28/10/25 à 31/12/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.007371/2026-07. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06 .122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de junho de 2026. Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº174/2026
PROCESSO NUP 10061.028573/2026-84
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 100.488,52 (cem mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), junto a ONE LAUDOS DIAGNOSTICOS MEDICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 24.516.372/0002-14, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós- contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1470/2020, que teve por objeto a prestação de serviço contínuo de CENTRAL DE LAUDOS (serviço para execução dos exames e confecção dos respectivos laudos de ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia, radiografias convencionais e ultrassonografia para pacientes internados, de emergência e ambulatoriais), durante o período 01/03/2026 a 31/03/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 02 de junho de 2026. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº175/2026
PROCESSO NUP 10061.028634/2026-11
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 94.944,84 (noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), junto a ONE LAUDOS DIAGNOSTICOS MEDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 24.516.372/0002-14, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós- contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1470/2020, que teve por objeto a prestação de serviço contínuo de CENTRAL DE LAUDOS (serviço para execução dos exames e confecção dos respectivos laudos de ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia, radiografias convencionais e ultrassonografia para pacientes internados, de emergência e ambulatoriais), durante o período 01/04/2026 a 30/04/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 02 de junho de 2026. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM
MAT. FUNC. 061.578.1-5