Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 50

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

278

EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº44/2026-CEPEPM/DEPM/AESP NUP: 10041.002108/2026-51

REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 44/2026-CEPEPM/DEPM/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular de TIRO POLICIAL do CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS/2026.1, regulamentado pelo PAE Nº 25/2026-DEPM/ DG/AESP, sob NUP 10041.001802/2026-51 , em conformidade com Instrução Normativa nº 01/2024– DG/AESP/CE, DOE nº 132 de 16 de julho de 2024. CURSO: CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS/2026.1. OBJETIVO: Possibilitar o aprimoramento técnico-profissional aos DISCENTES do CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS / 2026.1, bem como o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: JOSÉ ALEX SAMPAIO MENDES, 2º Tenente PM, MF: 125.4301-8. RAPHAEL ARCANJO BANDEIRA GIRÃO, Cabo PM, MF: 308.855-0-3. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: Não há previsão de transporte cedido pela AESP/CE. QUANTIDADE DE ALUNOS: 60(sessenta) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 20/2026-DEPM/DG/ AESP. EQUIPAMENTOS: Todo o equipamento(COLETE) a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será institucional que se encontram cautelados aos alunos, como também e os óculos de proteção individual e protetor auricular, serão a CARGO DOS DISCENTES. PROCEDIMENTOS: As instruções práticas da disciplina de Tiro Policial deverão ser realizadas seguindo as seguintes regras: 4.1.1 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 4.1.2 A Instrução será realizada com (FUZIL CAL.5,56 E PISTOLA SIG SAUER OU TAURUS 840 CAL.40 E ESPINGARDA CAL 12) 4.1.3 Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico, óculos e protetor auricular); 4.1.4 A linha de tiro para a realização da instrução será formada por até 15 (quinze) atiradores; 4.1.5 O grupo deverá ser dividido em 03 (três) subgrupos que irão compor as Oficinas de Treinamento (OT’s): Vermelha (tiro real), Laranja (tiro a seco) e Amarela (manuseio); 4.1.6 O Instrutor Chefe de Linha, responsável pela equipe de instrutores deverá permanecer na OT Vermelha, juntamente com até 02 (dois) instrutores auxiliares, devendo as OT’s Laranja e Amarela ficar sob a responsabilidade de um instrutor auxiliar cada; 4.1.7 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: a) “Pista fria” (para briefing inicial); b) “Pista Quente”; c) “Atenção atiradores enumerar”; d) “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; e) “Carregar com “X” cartuchos” (Revólver), ou, Municiar carregador com “X” cartuchos”(Fuzil/Pistola/Outros); f) “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; g) “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; h) “Pista fria”; i) “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. 4.1.8 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 4.1.9 Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; 4.1.10 Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; 4.1.11 Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: a) Fumar; b) Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; c) Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; d) Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. AVALIAÇÃO: Conforme NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 44/2026-CEPEPM/DEPM/AESP - NUP: 10041.002108/2026-51 EXECUÇÃO: Local: SHOOTERS CLUBE DE TIRO. Av. Manoel Feliciano de Lima s/n Camará, Aquiraz. Data: Datas: 22/05/2026 – Sala de Aula – 23/05/2026 Estande de tiro Horário: 08:00 às 18:00Hs. Uniforme: INSTRUTORES: Uniforme completo de Instrutor de Tiro da AESP, composto por camisa vermelha padrão, calça tática preta, coturno preto e boné ou chapéu panamá preto, em conformidade com o Normativo de Tiro da AESP. DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS. MATERIAL PARA INSTRUÇÃO: ARMAMENTO: Fuzis Cal.5,56, Pistolas Sig sauer ou Taurus 840, Cal.40, e Espingarda cal 12 a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs): Todo o equipamento(COLETE) a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será institucional que se encontram cautelados aos alunos, como também e os óculos de proteção individual e protetor auricular, serão a CARGO DOS DISCENTES; ALVOS, OBRÉIAS E MUNIÇÕES: ALVOS Serão utilizados 300 (trezentos) alvos, podendo haver decréscimo nesse total em razão de DESISTÊNCIA OU DESLIGAMENTO DE CANDIDATO(S) MATRICULADO(S); OBRÉIAS Serão utilizados 02 (dois) rolos de obréias, contendo 1.000 (mil) obreias. MUNIÇÕES: Para a prática da disciplina de Atendimento Pré-Hospitalar de Combate, serão disponibilizadas munições nos calibres .40S&W, 12GA (A CARGO DA AESP), 9X19mm e 5,56 (A CARGO DA PMCE), conforme a quantidade individual por aluno e o total previsto:

CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO DEMONSTRAÇÃO DE EXERCÍCIOS E/OU NEGA TOTAL
.40 S&W 60 30 1.800
5,56x45mm 50 3.000
9x19mm 50 3.000
12 GA 30 1.800

Observação1: As munições serão solicitadas ou retiradas conforme a demanda do curso, com base no número total de discentes matriculados no período da solicitação, podendo haver decréscimo nesse total em decorrência de DESLIGAMENTOS E/OU DESISTÊNCIA DE CANDIDATO(S) MATRICULADO(S); Observação2: O local, a data e o horário poderá ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar – DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 03 de junho de 2026. Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº45/2026 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR as SERVIDORAS relacionadas no anexo único desta Portaria a viajar para Brasília/DF, no período 08 a 12 de junho de 2026, com o objetivo de participar do XI Fórum Nacional da Rede de Parcerias, Transferências e Compras Públicas (PARCOM), concedendo-lhes quatro diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária do FSPDS/SUPESP; Fortaleza, 01 de junho de 2026.

Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº45/2026 – 01 DE JUNHO DE 2026 Brasília/DF - Fortaleza/CE

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
DIÁRIAS
PERCENTUAL
DE
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
AÉREAS
VALOR
TOTAL
Leidiane
Gomes de
Sousa
Maria Zélia
Ferreira
Rodrigues
DIRETORA
GERENTE
300.005-8-7
300.005-9-5
08/06/2026 a
12/06/2026
08/06/2026 a
12/06/2026
Fortaleza/CE
– Brasília/DF
- Fortaleza/
CE
Fortaleza/CE
– Brasília/DF
- Fortaleza/
CE
4,5
4,5
R$ 387,84
R$ 387,84
R$ 1.745,28
R$ 1.745,28
50%
50%
R$ 872,64
R$ 872,64
R$ 387,84
R$ 387,84
R$ 4.041,37
R$ 4.041,37
R$ 7.047,13
R$ 7.047,13

PORTARIA N°46/2026 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Brasília/DF, no período 22 a 26 de junho de 2026, com o objetivo de participar Seminário Internacional de Ouvidorias - 2026, concedendo-lhe quatro diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária do FSPDS/SUPESP; Fortaleza, 01 de junho de 2026. Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.