DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
278
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº44/2026-CEPEPM/DEPM/AESP NUP: 10041.002108/2026-51
REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 44/2026-CEPEPM/DEPM/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular de TIRO POLICIAL do CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS/2026.1, regulamentado pelo PAE Nº 25/2026-DEPM/ DG/AESP, sob NUP 10041.001802/2026-51 , em conformidade com Instrução Normativa nº 01/2024– DG/AESP/CE, DOE nº 132 de 16 de julho de 2024. CURSO: CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS/2026.1. OBJETIVO: Possibilitar o aprimoramento técnico-profissional aos DISCENTES do CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS / 2026.1, bem como o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: JOSÉ ALEX SAMPAIO MENDES, 2º Tenente PM, MF: 125.4301-8. RAPHAEL ARCANJO BANDEIRA GIRÃO, Cabo PM, MF: 308.855-0-3. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: Não há previsão de transporte cedido pela AESP/CE. QUANTIDADE DE ALUNOS: 60(sessenta) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 20/2026-DEPM/DG/ AESP. EQUIPAMENTOS: Todo o equipamento(COLETE) a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será institucional que se encontram cautelados aos alunos, como também e os óculos de proteção individual e protetor auricular, serão a CARGO DOS DISCENTES. PROCEDIMENTOS: As instruções práticas da disciplina de Tiro Policial deverão ser realizadas seguindo as seguintes regras: 4.1.1 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 4.1.2 A Instrução será realizada com (FUZIL CAL.5,56 E PISTOLA SIG SAUER OU TAURUS 840 CAL.40 E ESPINGARDA CAL 12) 4.1.3 Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico, óculos e protetor auricular); 4.1.4 A linha de tiro para a realização da instrução será formada por até 15 (quinze) atiradores; 4.1.5 O grupo deverá ser dividido em 03 (três) subgrupos que irão compor as Oficinas de Treinamento (OT’s): Vermelha (tiro real), Laranja (tiro a seco) e Amarela (manuseio); 4.1.6 O Instrutor Chefe de Linha, responsável pela equipe de instrutores deverá permanecer na OT Vermelha, juntamente com até 02 (dois) instrutores auxiliares, devendo as OT’s Laranja e Amarela ficar sob a responsabilidade de um instrutor auxiliar cada; 4.1.7 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: a) “Pista fria” (para briefing inicial); b) “Pista Quente”; c) “Atenção atiradores enumerar”; d) “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; e) “Carregar com “X” cartuchos” (Revólver), ou, Municiar carregador com “X” cartuchos”(Fuzil/Pistola/Outros); f) “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; g) “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; h) “Pista fria”; i) “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. 4.1.8 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 4.1.9 Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; 4.1.10 Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; 4.1.11 Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: a) Fumar; b) Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; c) Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; d) Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. AVALIAÇÃO: Conforme NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 44/2026-CEPEPM/DEPM/AESP - NUP: 10041.002108/2026-51 EXECUÇÃO: Local: SHOOTERS CLUBE DE TIRO. Av. Manoel Feliciano de Lima s/n Camará, Aquiraz. Data: Datas: 22/05/2026 – Sala de Aula – 23/05/2026 Estande de tiro Horário: 08:00 às 18:00Hs. Uniforme: INSTRUTORES: Uniforme completo de Instrutor de Tiro da AESP, composto por camisa vermelha padrão, calça tática preta, coturno preto e boné ou chapéu panamá preto, em conformidade com o Normativo de Tiro da AESP. DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS. MATERIAL PARA INSTRUÇÃO: ARMAMENTO: Fuzis Cal.5,56, Pistolas Sig sauer ou Taurus 840, Cal.40, e Espingarda cal 12 a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs): Todo o equipamento(COLETE) a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será institucional que se encontram cautelados aos alunos, como também e os óculos de proteção individual e protetor auricular, serão a CARGO DOS DISCENTES; ALVOS, OBRÉIAS E MUNIÇÕES: ALVOS Serão utilizados 300 (trezentos) alvos, podendo haver decréscimo nesse total em razão de DESISTÊNCIA OU DESLIGAMENTO DE CANDIDATO(S) MATRICULADO(S); OBRÉIAS Serão utilizados 02 (dois) rolos de obréias, contendo 1.000 (mil) obreias. MUNIÇÕES: Para a prática da disciplina de Atendimento Pré-Hospitalar de Combate, serão disponibilizadas munições nos calibres .40S&W, 12GA (A CARGO DA AESP), 9X19mm e 5,56 (A CARGO DA PMCE), conforme a quantidade individual por aluno e o total previsto:
| CALIBRE | QUANTIDADE DE ALUNOS | QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO | DEMONSTRAÇÃO DE EXERCÍCIOS E/OU NEGA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| .40 S&W | 60 | 30 | 1.800 | |
| 5,56x45mm | 50 | 3.000 | ||
| 9x19mm | 50 | 3.000 | ||
| 12 GA | 30 | 1.800 |
Observação1: As munições serão solicitadas ou retiradas conforme a demanda do curso, com base no número total de discentes matriculados no período da solicitação, podendo haver decréscimo nesse total em decorrência de DESLIGAMENTOS E/OU DESISTÊNCIA DE CANDIDATO(S) MATRICULADO(S); Observação2: O local, a data e o horário poderá ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar – DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 03 de junho de 2026. Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº45/2026 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR as SERVIDORAS relacionadas no anexo único desta Portaria a viajar para Brasília/DF, no período 08 a 12 de junho de 2026, com o objetivo de participar do XI Fórum Nacional da Rede de Parcerias, Transferências e Compras Públicas (PARCOM), concedendo-lhes quatro diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária do FSPDS/SUPESP; Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº45/2026 – 01 DE JUNHO DE 2026 Brasília/DF - Fortaleza/CE
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANTIDADE | VALOR DA DIÁRIA |
DIÁRIAS DIÁRIAS |
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO |
ACRÉSCIMO | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGENS AÉREAS |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Leidiane Gomes de Sousa Maria Zélia Ferreira Rodrigues |
DIRETORA GERENTE |
300.005-8-7 300.005-9-5 |
08/06/2026 a 12/06/2026 08/06/2026 a 12/06/2026 |
Fortaleza/CE – Brasília/DF - Fortaleza/ CE Fortaleza/CE – Brasília/DF - Fortaleza/ CE |
4,5 4,5 |
R$ 387,84 R$ 387,84 |
R$ 1.745,28 R$ 1.745,28 |
50% 50% |
R$ 872,64 R$ 872,64 |
R$ 387,84 R$ 387,84 |
R$ 4.041,37 R$ 4.041,37 |
R$ 7.047,13 R$ 7.047,13 |
PORTARIA N°46/2026 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Brasília/DF, no período 22 a 26 de junho de 2026, com o objetivo de participar Seminário Internacional de Ouvidorias - 2026, concedendo-lhe quatro diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária do FSPDS/SUPESP; Fortaleza, 01 de junho de 2026. Juliana Márcia Barroso
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.