DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
280
§2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 2 de junho de 2026, pelo militar identificado pela matrícula funcional nº 308.990-2-4, protocolizado sob o NUP nº 53001.005947/2026-19, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos do PAD sob o SPU nº 2303704035; CONSIDERANDO que a publicação da decisão do CODISP/CGD que manteve a decisão que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, ao militar interessado ocorreu em 28 de maio de 2026 (D.O.E CE nº 096), e que o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 2 de junho de 2026; RESOLVO, deferir o pleito apresentado pelo MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.990-2-4, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 2 de junho de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 33.447 de 27 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, JOAO VICTOR DOS SANTOS TERTO , com cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 30010302, pertencente ao órgão PCCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a partir da data da publicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
PORTARIA CC 0012/2026-CGD O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.447, de 27 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, JOAO VICTOR DOS SANTOS TERTO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a) Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
PORTARIA CGD Nº283/2026 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO cessada a disposição do Sindicante 1ºTEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA, M.F.: 110.240-1-7 a esta Controladoria; CONSIDERANDO que este servidor estava sob sua responsabilidade as seguintes sindicâncias disciplinares: SISPROC’S nºs 2109247147; 475222024; 2106438162; 2108572362; 2202242796; 2401022435; 2103956928; 470122024; 2109824497; 2008879857; 2108486881; 2104015485; 492682025; 2207290373; 2106920207; 1901271118; 1905142894; 2305922390; 2400926810; 2210395180; 1905449060; 501482025; 2307973065; 2307479508; 1908993879; 2006348986; 2401011603; 2105902418; 2112188792; 2105460296; 2401086646; 2400157906; 2401996600; 2306463691; 2100368774; 2301823711; 2204472705; 181001934; 2108574721; 2010643857; 2108506599; 1903506678; 2104027858; 2109413500; 2303775978; 2101045812; 494142025; 2201889737; 2108896265; 1906237961; 2009817219; 465932024; e 2107984845; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: I – REDISTRIBUIR as Sindicâncias Disciplinares supra ao sindicante SUBTENENTE PM ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO , MF: 118.844-1-5. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de junho 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº284/2026 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO cessada a disposição do Sindicante 1ºTEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA, M.F.: 110.240-1-7 a esta Controladoria; CONSIDERANDO que este servidor estava sob sua responsabilidade as seguintes sindicâncias disciplinares: SISPROC’S nºs 22301143605 e 2310896998; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: I – REDISTRIBUIR as Sindicâncias Disciplinares supra ao sindicante 2ºSGT PM 21.713 JOSÉ CHRISTIAN DE SOUSA MENESES – MF: 151.794-1-4. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de junho 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2009102147, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais 107.039-1-3, 301.746-1-5 e 309.094-2-9, reconhecer a incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 107/109 e arquivar o presente procedimento, em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO