DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
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Nº DO PROCESSO: 43022.000662/2026-81 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº207/2026
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e de outro, o MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, cuja Prefeitura está localizada na Rua Viriato de Medeiros, 1250 – Centro – CEP: 62011-065, Sobral- CE, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR,;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Construção de uma praça na localidade de Boqueirão, Sede, uma Praça na Localidade de Lagoa Queimada, Distrito de Patriarca, uma Praça na localidade de Macapá, Distrito de Taperuaba, uma Praça na localidade de Paudarquinho, Distrito de Aprazível, uma praça na localidade de Riacho Gabriel, Distrito de Aracatiaçú, uma praça na localidade de Setor 1, Distrito de Jaibaras e uma praça na localidade de Sítio Tanques, Distrito de Jordão, no Município de Sobral-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012; no Decreto Estadual nº 32.811/2018; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.016.597,76 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 750.000,00 (setecentos mil reais); II) Recursos do CONVENENTE: R$ 266.597,75 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.642/2025, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 11 – Sertão de Sobral; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 02 DE JUNHO DE 2026; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR PREFEITO DE SOBRAL/CE.
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Nº DO PROCESSO: 43022.010908/2025-42 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº209/2026
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, com matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na sede da SOP/CE, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE ORÓS/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, cuja Prefeitura está localizada na Praça Anastácio Maia, 40 Centro, Orós – CE, CEP: 63520-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO, brasileira, com seus documentos inseridos no NUP 43022.010908/2025-42. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Revitalização de canteiros no Município, na sede do bairro centro no Município de Orós, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012; no Decreto Estadual nº 32.811/2018; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza - Ce VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 618.279,11 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 618.279,11 (seiscentos e dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e onze centavos), sendo Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)e Recursos do CONVENENTE: R$ 118.279,11 (cento e dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e onze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 02 – Centro Sul; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS : Em Fortaleza, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) e TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO(PREFEITA DE ORÓS/CE).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°011/2026
NUP: 43022.003357/2026-41
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53, com sede na Rua: Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, FORTALEZA - CE, 60130-160, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por SANDRO CAMILO CARVALHO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com O órgãoou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras úblicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; Consta no Anexo I as seguintes informações: Número de contrato; Número SACC; Descrição da obra/equipamento contratado; Localização da obra; Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; Total processado contabilmente; CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SPS; O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada; Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial; CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE); CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo; E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) e SANDRO CAMILO CARVALHO (SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS)