DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026 11
CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CEARÁ SERVIÇOS LTDA , inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.414.313/0001-14, neste ato representada pelo Sr. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA COLARES; V – ENDEREÇO: Av. Prof. Gomes de Matos, nº 798, Sala 04, Bairro Bom Futuro, CEP 60.410-470, Fortaleza/ CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, art. 191, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato nº 012/2024 e seus aditivos anteriores, de acordo com o Processo nº 43022.002273/2026-91, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº012/2024 , cujo escopo é a Reforma no bloco da Pedagogia da UVA, no Campus Betânia, no município de Sobral-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros positivos. 3.1. Acresce-se o valor de R$ 252.600,89 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos reais e oitenta e nove centavos), que corresponde ao percentual de 14,91% (quatorze vírgula noventa e um por cento) do valor inicial do contrato; 3.2. Suprime-se o valor de R$ 1.809,47 (um mil, oitocentos e nove reais e quarenta e sete centavos), que corresponde ao percentual de 0,11% (zero vírgula onze por cento) do valor inicial do contrato. Os percentuais atendem à limitação prevista no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 250.791,42 (Duzentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos); X – DA VIGÊNCIA: sem alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 02/06/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA COLARES (CEARÁ SERVIÇOS LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2025 NUP: 43022.004799/2026-13
IG: 1457769000 I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O CONSÓRCIO PORTHOS & CM; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO PORTHOS & CM (CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELLI E CM OLIVEIRA CONSTRUTORA - ME), estabelecido na Vila Lagoa da Areia, nº 105, CE-187, Zona Rural, Novo Oriente/CE, CEP. 63.740-000, inscrito no CNPJ sob o nº 47.527.678/0001-90, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representado por seus sócios Sr. CÍCERO MOREIRA OLIVEIRA e Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: Vila Lagoa da Areia, nº 105, CE_187, Zona Rural, Novo Oriente-CE, CEP: 63740-02200; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo NUP. 43022.004799/2026-13, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência ao Contrato nº. 130/2025, cujo objeto consiste na construção de uma areninha tipo I no bairro Messejana, em Fortaleza/ CE; O prazo de execução fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos; O prazo de vigência fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos; CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 14 de maio de 2026; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 08/10/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 08/06/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP), CÍCERO MOREIRA OLIVEIRA( CONSÓRCIO) e EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE( CONSÓRCIO).
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº148/2025
NUP: 43022.011358/2025-89
IG 1457880000
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 148/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, matrícula funcional nº. 30001575 e endereço profissional na SOP; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 73.694.788/0001-57, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, com endereço profissional na sede da Contratada, devidamente qualificada nos autos do NUP supramencionado ; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza – Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no NUP Nº 43022.011358/2025-89, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o Contrato nº 148/2025, bem como no art. 124, I, “a” e “b”, art. 125, art. 126 e art. 127, todos da Lei nº. 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo de serviços ao Contrato nº148/2025 , que tem por objeto a execução dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA – CENTRO SOCIOEDUCATIVO CANINDEZINHO/CE, para atender as necessidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS; 1.2. O contrato em questão sofrerá um acréscimo no importe de R$ 456.727,86 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), que corresponde a 23,29% do valor inicial do contrato, sendo esta a repercussão financeira; 1.3. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este aditivo correrão com a seguinte Classificação funcional: 43200007.15.451.311.12083 – Recuperação e Manutenção Predial de Edificações Públicas, Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estado; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 456.727,86 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 08/06/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS( REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 174/2026
PROCESSO Nº: 43022.005024 / 2026-57 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização .para Implantação da construção de praça do Café Mineiro na rodovia estadual da CE-187 , no município de Crateús-CE. Referência: NUP 43022.005024/2026-57 Interessado: MUNICIPIO DE CRATEUS Rodovia: CE-187 Trecho - 187ECE0460S0 Início: ENTR. BR-226(A)/403(B)/CE-469 (A) (CRATEÚS) Final: ENTR. BR-226(B)/CE-469 (B) (CRATEÚS) Coordenada UTM - Início: 602.987m E / 9.440.910m S Final: 602.631m E / 9.440.040m S Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000,00 habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio. Area total utilizada:1.565,96 m² . JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização .para Implantação da construção de praça do Café Mineiro na rodovia estadual da CE-187, no município de Crateús-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEUS , CNPJ n° 07.982.036/0001-67 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE). Jose Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO