DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
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4.320/1964, assumida em face da empresa UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA VALE DO JAGUARIBE LTDA , inscrita no CNPJ n.º 00.138.864/0001-74 totalizando o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) referente ao pagamento de aluguel do período compreendido entre 16/12/2025 a 30/12/2025 decorrente do Contrato n° 426/2025 que possui como objeto a locação do imóvel situado à Avenida Vila Grega, s/nº, Bairro Aeroporto, CEP 62.800-000, Aracati/CE, destinado à instalação e ao funcionamento da EEMTI Escola de Ensino Médio em Tempo Integral de Aracati-Ce. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 26 de maio de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.078015/2026-53
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHENBERG, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEX LIMA DOS SANTOS , matrícula nº 22200181797226, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078015/2026-53. Fortaleza, 08 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.078052/2026-61
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHENBERG, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEX LIMA DOS SANTOS , matrícula nº 22200181797293, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078052/2026-61. Fortaleza, 08 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.064462/2026-25
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LUIZ GIRÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NADIA SALES FURTADO , matrícula nº 22200181847878, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.064462/2026-25. Maranguape, 11 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.067262/2026-24
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEONARDO MOURA DE ALENCAR , matrícula nº 22200181721912, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.067262/2026-24. Caucaia, 17 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.067265/2026-68
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEONARDO MOURA DE ALENCAR , matrícula nº 22200181721904, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.067265/2026-68. Caucaia, 17 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 031/2026 PRÉ –RESERVA Nº1457756
PROCESSO Nº: / 42001.001219/2026-11 OBJETO: concessão de patrocínio para cobrir as despesas decorrentes da execução do Maraca e-Xtreme - Festival de Esportes Radicais JUSTIFICATIVA: A proposta apresenta uma estrutura técnica robusta e bem delineada, com objetivos claros e metas mensuráveis. A escolha das modalidades esportivas (Skate, Motocross, Artes Marciais e E-sports) demonstra uma compreensão estratégica do comportamento juvenil contemporâneo, utilizando esportes de grande apelo visual e tecnológico como ferramentas de engajamento. A justificativa do projeto é extremamente contundente, fundamentada em dados do Atlas da Violência (IPEA). Maracanaú, apesar de seu potencial econômico, enfrenta desafios críticos de segurança pública, figurando historicamente entre as cidades com altos índices de violência contra jovens. O projeto “Maraca e-Xtreme” atua diretamente na prevenção primária, oferecendo alternativas saudáveis de lazer e ocupação positiva dos espaços públicos. O impacto social esperado é significativo: a meta de atingir 30.000 pessoas e envolver 300 atletas diretamente contribui para a ressignificação do território e o fortalecimento da economia criativa local. Além disso, o fomento aos e-sports (esportes eletrônicos) promove a inclusão digital e abre portas para novas carreiras no setor de tecnologia e games, áreas em franca expansão. VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.339037.2.500.9100000.0.4.01-499847(SESPORTE)