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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2026 · pág. 60

DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026

60

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE IN TIMAÇÃO Nº75/2026 – CONAT
NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A 06.336236-8 1/202105176 1/483/2021
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A 06.428903-6 1/202106472 1/661/2021
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A 06.428903-6 1/202106477 1/659/2021
F C OLIVEIRA & CIA LTDA 06.406469-7 1/201516473 1/145/2016

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2024 (SACC 1318447 - PRÉ RESERVA 1451152)**

I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: P4PRO PROJETOS DE TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA , CNPJ: 09.027.044/0001-80; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, n.º 1740, sala 702, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-161; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.091807/2026-17; Art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021; e Subitem 4.1 da Cláusula Quarta do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº26/2024 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.623.400,00 (três milhões seiscentos e vinte e três mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 026/2024 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/06/2026 a 03/06/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 02/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Pedro Elder Silva Lima e Emanuelle Cristina Uchoa Santos, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº60 , de 29 de maio de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, DE 26 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), MODELO 55, PELOS CONTRIBUINTES EM OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO DO ICMS, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 10. DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a inclusão dos campos de diferimento no Grupo de Tributação do ICMS do Código de Situação Tributária (CST) 90, por meio da publicação da versão 1.30 da Nota Técnica 2022.002, possibilitando o preenchimento das informações de operações em que ocorra concomitantemente o diferimento e a cobrança por Substituição Tributária (ST) do ICMS em uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos das obrigações acessórias relacionadas às operações de importação em que ocorra o diferimento parcial ou total do ICMS e a cobrança do ICMS ST; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações na Instrução Normativa n.º 29, de 26 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 29, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – nova redação do art. 2.º-A:

“Art. 2.º-A Nas operações de importação em que ocorra, concomitantemente, o diferimento parcial ou total do ICMS e a cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ICMS ST), o contribuinte deverá emitir uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, utilizando o Código de Situação Tributária (CST) 90, com o preenchimento cumulativo dos campos relativos:

I – ao diferimento, nos termos do art. 2.º desta Instrução Normativa; e

II – à substituição tributária, preenchendo, no mínimo, os seguintes campos:

a) vBCST (Valor da BC do ICMS ST);

II – acréscimo do art. 2.º-C:

“Art. 2.º-C Enquanto às regras previstas no art. 2.º-A não forem adaptadas pelas empresas em operações de importação em que ocorra o diferimento parcial ou total do ICMS e a cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ST), poderão adotar, até 31 de julho de 2026, os seguintes procedimentos: I – emitir a NF-e principal com o Código de Situação Tributária (CST) 51, preenchendo os campos conforme o disposto no art. 2.º desta Instrução Normativa;

II – emitir uma NF-e complementar, referenciando a NF-e principal, utilizando o CST 90 (Outros), preenchendo, no mínimo, os seguintes campos: a) vBCST (Valor da BC do ICMS ST);

c) vICMSST (Valor do ICMS ST).

III – fazer constar no campo infCpl (Informações Complementares de interesse do

Contribuinte) da NFe Complementar, a seguinte observação: “NF-e complementar emitida para fins de ajuste das informações relativas ao ICMS ST, conforme art. 2.º-A da IN n.º 29/2025.”” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº048/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 8º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026, bem como com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o que consta no NUP 08001.001710/2026-04 RESOLVE: Art. 1º REVOGAR , a partir da data de 1º de junho de 2026, a Portaria nº083/2025 , publicada no DOE de 15 de maio de 2025, que designou gestor e fiscal do Contrato nº 017/SEINFRA/2024, celebrado com a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI , cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nas condições e quantidades estabelecidas no contrato, edital e respectivos anexos. Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, para exercerem as funções de gestão e fiscalização do Contrato nº 017/SEINFRA/2024: I – Amanda de Castro Guerra Marinho, matrícula nº 30000900, como gestora titular; II – Ítalo Max de Menezes Alves, matrícula nº 30000641, como gestor substituto; III – Antonio Marcos Barbosa Machado, matrícula nº 30000943, como fiscal titular; IV – Carlos Marcílio Pitombeira Nobre, matrícula nº 11950019, como fiscal substituto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2026.

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº049/2026.

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAR O GERENCIAMENTO DE RISCO NO PROCESSO CRÍTICO SELECIONADO DECORRENTE DO TERMO DE COMPROMISSO Nº080001.04.1.2026.02.001

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO CEARA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV e 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026. CONSIDERANDO o Programa de Integridade, estabelecido pela Lei Estadual nº 16.717/2018, tendo como um dos eixos a Gestão de Riscos; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805/2020 (DOE