Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2026 · pág. 70

DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026

70

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001080387202411, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RAIMUNDA RODRIGUES BRAGA , CPF 219.775.853-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 38939017, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024 R$ 1.266,48
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974. R$ 189,97
Gratificaçãopor Risco de Vida ou Saúde - Decreto n° 22.077/A. Podendo haver alterações da Lei Complementar de n° 270/2021. R$ 303,96
TOTAL R$ 1.760,41

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02232808/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GILDEMAR PINHEIRO , CPF 107.287.913-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40465618, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento- Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024 R$ 1.519,78
Gratificação por Tempo de serviço (10%) - Art.43,Lei n° 9.826/1974 R$ 151,98
Gratificaçãopor Risco de Vida ou Saúde(20%)- Decreto n° 22.077/A de 1992 R$ 303,96
TOTAL R$ 1.975,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001104690202417, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA MOURAO SIMOES DOS SANTOS , CPF 316.065.633-00, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40372415, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024. R$ 1.466,12
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) Art.43, Lei n° 9.826/1974. R$ 146,61
Gratificaçãopor Risco de Vida ou Saúde(20%)- Lei n° 11.720/1990. R$ 293,22
TOTAL R$ 1.905,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05404187/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS LOURENCO , CPF 205.300.213-15, que exerce a função de VIGIA, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40316116, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 R$ 871,06
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 R$ 87,11
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Decreto n° 22.077/1992 R$ 174,21
TOTAL R$ 1.132,38

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 47001017356202411, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA OLIVEIRA QUIXADA , CPF 060.025.443-72, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40110615, lotada no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 R$ 1.964,71
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974 R$ 392,94
Gratificação de Risco de Vida (40%) - § 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013 R$ 785,88
Vantagem Pessoal - Súmula nº 60, Tribunal Superior do Trabalho R$ 351,19
Vantagem Incorporada da FEBEMCE - Art.4º, Lei nº12.235/1993 R$ 292,48
Abono Compensatório - Emenda Constitucional Estadual nº21/1995 R$ 730,80
Gratificação de Desempenho de Gestão Social (26,48%) - Art.2º, Lei nº 16.535/2018 R$ 520,26
Gratificação de Incentivo Profissional (16,50%) - Art.4º, Lei nº 17.867/2021 R$ 324,18