DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
71
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Gratificação por Trabalho Especializado de Proteção Social - Art.2º, Lei nº 17.968/2022 R$ 476,91 TOTAL R$ 5.839,35
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 2 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01546981/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO CARLOS NUNES DE CASTRO , CPF 154.130.803-44, que exerce a função de OFICIAL DE MANUTENCAO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40100911, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 | R$ 1.199,09 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974 | R$ 179,86 |
| Gratificação de Risco de Vida (40%) - § 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013 | R$ 479,64 |
| Vantagem Incorporada da FEBEMCE - Art.4º, Lei nº12.235/1993 | R$ 271,16 |
| Abono Compensatório - Emenda Constitucional Estadual nº21/1995 | R$ 105,93 |
| Gratificação de Desempenho de Gestão Social (33,92%) - Art.2º, Lei nº 16.535/2018 | R$ 406,73 |
| Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art.2º,Lei nº 17.968/2022 | R$ 393,69 |
| TOTAL | R$ 3.036,10 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 2 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 47001014829202429, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAQUIM JACOME VIEIRA , CPF 142.009.023-20, ocupante do cargo de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40096817, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 | R$ 1.964,69 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974 | R$ 294,70 |
| Gratificação de Risco de Vida (40%) - § 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013 | R$ 785,88 |
| Vantagem Pessoal - Súmula nº 76, Tribunal Superior do Trabalho | R$ 1.437,81 |
| Gratificação de Desempenho de Gestão Social (29,25%) - Art.2º, Lei nº 16.535/2018 | R$ 574,67 |
| Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art.2º,Lei nº 17.968/2022 | R$ 460,41 |
| TOTAL | R$ 5.518,16 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 2 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11425369/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CELIA MARINHO ALBANO , CPF 143.175.833-72, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40077812, lotada no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/ 2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 4.375,60 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 656,34 |
| Gratificação de Risco de Vida (40%) - § 3º, Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013 | R$ 1.750,24 |
| Gratificação de Desempenho de Gestão Social (27,10%) - Art.2º da Lei Estadual nº 16.535/2018 | R$ 1.185,80 |
| Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social – Art. 2º,Lei nº 17.968/2022 | R$ 213,62 |
| TOTAL | R$ 8.181,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 2 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01482126/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO NONATO SANTIAGO BARROSO , CPF 210.568.543-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0898381X, lotado no(a) Secretaria da Cultura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento Lei nº 18.356, DOE de 11/05/2023 | R$ 772,90 |
| Gratificação por tempo de serviço 15% - art.43 § 1º da Lei nº 9.826/74 | R$ 115,94 |
| GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA (40%). | R$ 309,16 |
| Grat.de Desempenho de Atividade de Atividade de Desenvolvimento 10% Lei nº16.540/2018 | R$ 77,29 |
| TOTAL | R$ 1.275,29 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE