DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
74
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023. | R$ 752,45 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 75,25 |
| Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013 | R$ 300,98 |
| Gratificação de Desempenho de Gestão Social (27,71%) - Art.2º da Lei Estadual nº 16.535/2018 | R$ 208,50 |
| Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social – Art. 2º,Lei nº 17.968/2022 | R$ 150,61 |
| TOTAL | R$ 1.487,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 21012002694202436, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO MORAIS DE SOUZA , CPF 243.501.173-34, que exerce a função de TÉCNICO EM AGRIMENSURA, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00044911, lotado no(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085/2024 | R$ 3.200,29 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 | R$ 480,04 |
| Gratificação de Desempenho em Serviços Fundiários(16%)- Lei Complementar nº 267,de 30 de dezembro de 2021. | R$ 512,05 |
| TOTAL | R$ 4.192,38 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09880423/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA FLEURILENE MEDEIROS ASSUNCAO , CPF 102.428.643-68, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe III, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 36282819, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018(referência 10) com efeitos financeiros da referência 16, conforme art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | R$ 1.489,17 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art . 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 223,38 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 | R$ 297,83 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Lei n° 12.078/1993 | R$ 521,21 |
| TOTAL | R$ 2.531,59 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/05/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA FLEURILENE MEDEIROS ASSUNCAO, matrícula nº 36282819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09135047/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora*SILVIA TAVARES DE VASCONCELOS, CPF 229.477.523-68, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13314012, lotada no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 14), com efeitos financeiros da referência 15, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 R$ 13.493,00 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43; Lei n° 9.826/1974 R$ 1.349,30 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - Decreto 22.077/A de 04 de Agosto de 1992 R$ 223,31 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 2.361,28 |
| Gratificação de Especialização(35%)- Lei Estadual n° 12.287/1994 R$ 4.722,55 |
| TOTAL R$ 22.149,44 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06577268/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor OLIVAL PAZ DE OLIVEIRA , CPF 161.225.933-20, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40264612, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 14) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | R$ 6.746,50 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, Lei nº 9.826/1974 | R$ 674,65 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto nº 22.077/1992 | R$ 223,31 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Lei nº 12.078/1993 | R$ 1.180,64 |
| Gratificação de Especialização - 70% Art.20,Lei nº 12.287/1994 | R$ 3.035,93 |
| TOTAL | R$ 11.861,03 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE