DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026
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fundamento no Decreto Estadual (CE) n.º 35.505, publicado no D.O.E de 15 de junho de 2023; e autorizada na forma da Resolução n.º 11/2023 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG; tudo com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021; na Lei Estadual (CE) n.º 16.698, publicada no D.O.E de 14 de dezembro de 2018; no Decreto Estadual (CE) n.º 34.238, publicado no D.O.E de 15 de setembro de 2021; no Decreto Estadual (CE) n.º 34.723, publicado no D.O.E, de 02 de maio de 2022; fundamentação legal esta que ensejou o LEILÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL n.º 002/2026, realizado em 23/04/2026, mediante o qual o OUTORGADO COMPRADOR figurou como arrematante, conforme ato homologatório publicado no D.O.E em 25/05/2026, atendendo aos termos do Edital do Referido Leilão (ANEXO III), anexo ao instrumento e cujos termos ali constantes vinculam as partes neste negócio em todos os seus termos. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI – VIGÊNCIA: 21 (vinte e uma) parcelas mensais. VII - VALOR GLOBAL: R$1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais). VIII - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 08 de junho de 2026. IX - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Vicente Mourão Carlos Filho, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO LEILÃO PRESENCIAL Nº20260002 – SEFAZ/CE
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado final da Licitação, processo nº 19022.000631/2025-65 (ID contratação PNCP: 07954480000179-1-006832/2026), que teve por objeto a Alienação do domínio pleno dos imóveis de propriedade do Estado do Ceará caracterizados no ANEXO I do Edital de Leilão para Aquisição de Imóvel n.º 20260002, resolve ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR o resultado final do respectivo certame , referente ao item 01, tendo como arrematante o licitante especificado no quadro abaixo:
ITEM ARREMATANTE VALOR 01 FRANCISCO ALEXANDRE MIRANDA EUFRÁSIO R$272.000,00
Em Fortaleza, Ceará, 10 de junho de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Nº DO PROCESSO: NUP: 08001.001602/2026-23 EXTRATO 4° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Convênio n° 007/SEINFRA/2022, que entre si celebram o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE/CE e o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA;; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de maio de 2026, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, nos termos da legislação. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 72.720,00 ( setenta e dois mil, setecentos e vinte reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as demais condições do aludido Convênio, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores.; V - DATA E ASSINANTES: 19 de maio de 2026, José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Antonio Geovânio Saraiva
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1238/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.658940/2026-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar de 16 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1200/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional ANTONIO CARLOS DE SOUZA PINHEIRO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 15798 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1245/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.158869/2025-81, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa J C FERREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 23.723.166/0001-31, com sede à Avenida Américo Barreira nº 5856, Bairro Demócrito Rocha, Município Fortaleza – CE, CEP 60.440-092, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares. Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das