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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2026 · pág. 38

DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026

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centavos ) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 0011387-21.2010.8.06.0001 do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA COMARCA DE FORTALEZA-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 08 de junho de 2026. Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sra. IVINA SOARES DE OLIVEIRA ARRUDA , a quantia de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3016625-13.2023.8.06.0001 da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 08 de junho de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sr. MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE , a quantia de R$ 1.514,07 (um mil quinhentos e quatorze reais e sete centavos) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 0031417-43.2011.8.06.0001 do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário - Comarca de Fortaleza-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 08 de junho de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 100, Fortaleza em, 03 de Junho de 2026, página 110, que publicou o Extrato de Aditivo n° 005/2026/ISSEC ao Contrato Número do Documento Nº 040/2025/ISSEC . Onde se lê: R$ 3.417.082,80 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil e oitenta e dois reais e oitenta centavos) Leiase: R$ 3.573.697,80 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, Fortaleza em, 08 de junho de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.010290/2025-03 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, CPF: 060.979.52368, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1° SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 024.026-1-0, com óbito em 21/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.107,02 (sete mil, cento e sete reais e dois centavos) correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 115, de 24/06/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 21/01/2025: NOME: FRANCISCA GISELDA LIMA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 430.424.813-87 VALOR: R$ 7.107,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00524194/2018-VIPROC e 10021.009588/2025-39-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, e incluído pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, JOSE SILVEIRA VIANA, CPF: 058.570.313-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 016.795-1-1, com óbito em 25/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.118,39 (cinco mil, cento e dezoito reais e trinta e nove centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 25/12/2025: NOME: SANDRA MARIA TAVEIRA RIBEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 955.406.523-04 VALOR: R$ 5.118,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.075416/2025-87 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAMIRO EUFRÁSIO BATISTA, CPF: 042.608.483-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 017.773-1-9, com óbito em 06/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.395,59 (seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR o DOE n° 014 de 22/01/2026, conforme descrição abaixo: A