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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2026 · pág. 43

DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026 343

dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO WEBER VIEIRA SINDEAUX, CPF nº 021.211.823-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, Classe III, nível/referência 20, atualmente Cirurgião Dentista, nível/referência 9, matrícula nº 083163-1-7, com óbito em 01/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.615,29 (três mil, seiscentos e quinze reais e vinte e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 01/04/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
CÂNDIDA MARIA GRANJA DIAS SINDEAUX CÔNJUGE 408.378.153-04 3.615,29
Art. 6º, §5,III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08298189/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA NILSA BRÍGIDO LINHARES, CPF nº 091.369.751-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo de Professor Índice 360, atualmente Professor, nível/referência 4, matrícula nº 042958-1-1, com óbito em 02/11/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.426,93 (hum mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/11/2012, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória: A partir da data do óbito da ex-servidora, em 02/11/2012, até a data do óbito do Sr. Evaristo Linhares Lima, em 26/04/2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ EVARISTO LINHARES LIMA CÔNJUGE 001.223.433-87 1.426,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08298200/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA NILSA BRÍGIDO LINHARES, CPF nº 091.369.751-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo Professor Índice 360, atualmente Professor, nível/referência 4, matrícula nº 043217-2-3, com óbito em 02/11/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.364,77 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/11/2012, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória: A partir da data do óbito da ex-servidora, em 02/11/2012, até a data do óbito do Sr. Evaristo Linhares Lima, em 26/04/2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ EVARISTO LINHARES LIMA CÔNJUGE 001.223.433-87 1.364,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01445026/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ERVILSON ALVES OLIVEIRA, CPF nº 309.525.223-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 19, matrícula nº 097246-1-3, com óbito em 15/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 563,59 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/02/2018, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 12/07/2018:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) RAIMUNDO EDMAR OLIVEIRA CÔNJUGE 006.413.753-87 563,59 Art.6°, §5°, III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001897/2023-41 – NUP SUÍTE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Célio Batista de Oliveira, CPF nº 090.164.573-72, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, nível/referência SPJNMC05, matrícula nº 93038, com óbito em 31/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.898,04 (Oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Jarina Martins de Oliveira Cônjuge 368.303.053-49 8.898,04 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de fevereiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 06/02/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Jarina Martins de Oliveira, dependente do ex-servidor Francisco Célio Batista de Oliveira, CPF nº 090.164.573-72, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, nível/referência SPJNMC05, matrícula nº 93038, com óbito em 31/08/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE