DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026
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Informamos que este item encontra-se no processo NUP 24001.056832/2025-03 - ANALISE DESCRITIVO/PARECER TECNICO COPLA, este processo foi aberto pela SESA em 07.07.2025 sem data prevista para conclusão. Salientamos que o Hias não pode ficar desabastecido desses materiais para que não ocorra a interrupção do tratamento das crianças. Diante do exposto solicito autorização para aquisição dos itens através de Dispensa de Licitação, para casos de emergência e calamidade pública Artigo 75 inciso VIII. VALOR GLOBAL: R$4.056,80 ( quatro mil, cinquenta e seis reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 e 24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1. 3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: M C VITORIANO DE QUEIROZ LTDA ; DISPENSA: 08/06/2026 - Edisio Jatai Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 08/06/2026 - Edisio Jatai Cavalcante Filho. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 045/2026
PROCESSO Nº: 24001.001557/2026-63 / SUITE SESA OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de orçamentação operacional gradual (precificação) das unidades assistenciais da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 257-278) JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE identifica a necessidade de contratar empresa especializada para prestar serviços técnicos de orçamentação operacional gradual (precificação) das unidades assistenciais sob sua gestão, em razão da ausência, no âmbito institucional, de parâmetros técnico-financeiros padronizados, atualizados e comparáveis capazes de subsidiar, com segurança e consistência, a análise dos custos assistenciais, a validação de despesas e a tomada de decisão administrativa. 1.2. A inexistência de metodologia estruturada e de base comparativa nacional aplicada à realidade da rede compromete a mensuração adequada dos custos das unidades, dificulta a padronização de critérios para negociação e acompanhamento de contratos e limita a capacidade institucional de avaliar a eficiência econômico-financeira dos serviços prestados. 1.3. A contratação pretendida busca suprir essa lacuna por meio da elaboração de diagnósticos, orçamentos operacionais graduais e parâmetros técnicos que permitam à Administração dispor de informações confiáveis para orientar decisões estratégicas, aprimorar a governança e fortalecer o controle dos custos das unidades assistenciais e, assim, dotar a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará de parâmetros técnico-financeiros mais consistentes, verificáveis e comparáveis para a definição, análise, revisão e validação do custo operacional de suas unidades assistenciais, abrangendo tanto unidades sob gestão direta quanto aquelas administradas de forma indireta por contratos de gestão. A insuficiência de referenciais técnicos padronizados fragiliza a análise de suficiência dos valores praticados, dificulta a comparação entre unidades, limita a transparência do processo decisório e reduz a capacidade institucional de apoiar contratualizações, repactuações, revisões financeiras e expansão de serviços com base empírica consistente. 1.4. A precificação, para os fins deste estudo, consiste na elaboração do orçamento operacional gradual das unidades assistenciais, a partir da projeção da estrutura necessária ao seu funcionamento, do volume estimado de serviços a serem ofertados e de parâmetros comparativos extraídos de base estruturada de unidades de perfil semelhante. Trata-se, portanto, de instrumento de apoio à tomada de decisão administrativa, especialmente relevante para a análise de contratos de gestão, para o exame de custos de unidades próprias e para a avaliação de ampliações, reduções ou readequações de serviços. A necessidade administrativa se intensifica em razão da coexistência, no âmbito da rede estadual, de unidades sob gestão direta e de unidades operadas por organização social, o que exige referências metodologicamente homogêneas para permitir comparação materialmente válida entre modelos de gestão distintos. Sem uma metodologia robusta e sem base comparativa qualificada, a Administração tende a depender de estimativas empíricas, séries históricas isoladas ou informações fragmentadas, com evidente prejuízo à segurança técnica do processo decisório.1.5. No contexto da contratualização das unidades assistenciais, a inexistência de parâmetros técnico-financeiros independentes, comparáveis e auditáveis compromete a aferição da suficiência dos valores praticados, enfraquece a análise de vantajosidade nas renovações e repactuações, dificulta o escrutínio técnico dos componentes de custo e amplia a exposição da Administração a decisões baseadas em referenciais heterogêneos ou insuficientemente demonstráveis. Nesse cenário, a precificação foi destacada como frente autônoma de atuação, distinta da agenda estruturante de gestão de custos, com a finalidade específica de produzir parâmetros técnicos consistentes para subsidiar a contratualização, a revisão de valores e a qualificação da tomada de decisão econômico-financeira no âmbito da SESA/CE. 1.6. Em síntese, o problema a ser resolvido consiste na ausência de solução técnico operacional capaz de produzir, com rastreabilidade metodológica e comparabilidade interinstitucional, referências confiáveis de custo para as unidades assistenciais da SESA/ CE. A contratação pretendida volta-se ao enfrentamento dessa lacuna. VALOR GLOBAL: 420.898,78 ( quatrocentos e vinte mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200264.10.122.171.21210.03.339035.1.600.9200000.1.3.01; 24200264.10.122.17 1.21210.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea “a”, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PLANISA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 01/06/2026 Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 01/06/2026 Iluska de Alencar Salgado Barbosa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº05/2026 NUP 24001.058452/2025-03
PRÉ-RESERVA 1449993000 TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ BENEFICIÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU - APAE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, e pelas demais disposições legais aplicáveis OBJETO: estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, mediante apoio financeiro, para aquisição de equipamentos assistivos e de reabilitação destinados à modernização da infraestrutura da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE , com o objetivo de aprimorar a qualidade e a efetividade dos atendimentos especializados prestados a crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e visual, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários da instituição - MAPP 5484. VALOR GLOBAL: R$ 199.886,27 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 964145-24200254.10.302.171.10899.02.445042.2.5011100000.0 DA VIGÊNCIA: 12 (dose) meses, a partir da data de sua assinatura FORO: Fortaleza/CE; DATA: 10/06/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Francisca Pauleana de Almeida Chaves.
Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** * EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250137**
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA; LAIBO MEDICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI; SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA; BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA; ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA; NORMED PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA; SMT IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA; MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (COM EQUIPAMENTO EM COMODATO)” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20250137 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA: ITEM 1: QUANT.: 3.635; VALOR UNITÁRIO: R$ 130,0000; VALOR TOTAL: R$ 472.550,00; ITEM 2: QUANT.: 3.635; VALOR UNITÁRIO: R$ 130,0000; VALOR TOTAL: R$ 472.550,00; ITEM 3: QUANT.: 3.635; VALOR UNITÁRIO: R$ 130,0000; VALOR TOTAL: R$ 472.550,00; ITEM 7: QUANT.: 1.235; VALOR UNITÁRIO: R$ 130,0000; VALOR TOTAL: R$ 160.550,00; LAIBO MEDICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI: ITEM 4: QUANT.: 635; VALOR UNITÁRIO: R$ 170,0000; VALOR TOTAL: R$ 107.950,00; ITEM 15: QUANT.: 2.180; VALOR UNITÁRIO: R$ 25,0000; VALOR TOTAL: R$ 54.500,00; SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA: ITEM 5: QUANT.: 135; VALOR UNITÁRIO: R$ 168,0000; VALOR TOTAL: R$ 22.680,00; ITEM 12: QUANT.: 6.750; VALOR UNITÁRIO: R$ 45,8600; VALOR TOTAL: R$ 309.555,00; ITEM 13: QUANT.: 960; VALOR UNITÁRIO: R$ 45,8600; VALOR TOTAL: R$ 44.025,60; BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA: ITEM 6: QUANT.: 1.535; VALOR UNITÁRIO: R$ 600,0000; VALOR TOTAL: R$ 921.000,00; ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA: ITEM 8: QUANT.: 615; VALOR UNITÁRIO: R$ 4.000,0000; VALOR TOTAL: R$ 2.460.000,00; NORMED PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA: ITEM 9: QUANT.: 315; VALOR UNITÁRIO: R$ 3.700,0000; VALOR TOTAL: R$ 1.165.500,00; SMT IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM 10: QUANT.: 1.180; VALOR UNITÁRIO: R$ 34,0000; VALOR TOTAL: R$ 40.120,00; MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA: ITEM 11: QUANT.: 36.450; VALOR UNITÁRIO: R$ 14,0000; VALOR TOTAL: R$ 510.300,00; MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM 14: QUANT.: 615; VALOR UNITÁRIO: R$ 150,0000; VALOR TOTAL: R$ 92.250,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 7.306.080,60.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE/SEAFI