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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2026 · pág. 1

DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 11 de junho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00563510/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JUCILENE ANDRADE SALES , CPF 201.249.293-20, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, nível referência 33, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00015210, lotada no(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 2.248,14
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 224,81
Gratificação pelo Trabalho de Monitoramento Climático de Larga Escala da Região (98,56%) - Lei Estadual nº 12.093/1993 c/c a Lei Estadual nº 16.141/2016 R$ 2.215,77
Gratificação de Incentivo Profissional(15%)- Art. 43,Item I da Lei Estadual nº 16.141/2016 R$ 337,22
TOTAL R$ 5.025,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08036183/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ARNALDO RIBEIRO COSTA LIMA , CPF 228.557.263-87, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40465812, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2019, conforme laudo médico nº 3399405191111 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 5.827,86
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 582,79
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º c/c Anexo III da Lei Estadual nº 14.238/2008 R$ 191,60
Gratificação de Especialização(50%)- Art. 8º,inciso V,da Lei Estadual nº 14.238/2008 R$ 2.913,93
TOTAL R$ 9.516,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10399577/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE EDVAN DIAS ARRUDA , CPF 054.026.893-34, ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 79012718, lotado no(a) Superintendência de Obras Hidraulicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 6.125,87
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.225,17
Gratificação de Desempenho de Atividade de Obras Hidráulicas (28,92%) - Lei Estadual nº 16.537/2018 c/c Lei Estadual nº 17.866/2021 e Lei Estadual
nº 18.009,2022
R$ 1.771,60
TOTAL R$ 9.122,64

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 27001000395202553, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE SILAS LIMA MENEZES , CPF 111.192.333-72, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08963215, lotado no(a) Secretaria da Cultura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 R$ 1.725,76
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 345,15
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Lei nº 8.484/66 e Decreto nº 15.532/1982 R$ 690,30
Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento(42,33%)Lei nº 16.540/2128 alteradopela Lei Complementar nº 272/2021 R$ 730,51
TOTAL R$ 3.491,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE