DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05406860/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO ROBERTO GOMES FERREIRA , CPF 283.496.603-68, que exerce a função de TRABALHADOR DE CAMPO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00710911, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 659,68 |
| Gratificação Por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 e seus parágrafos da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 131,94 |
| Acordo Judicial DERT(80%)- Processo nº 2000.0084.3982-7,Tombo 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública | R$ 527,74 |
| TOTAL | R$ 1.319,36 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001155429202522, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JOSE ARIMATEA OLIVEIRA DA SILVA , CPF 260.225.243-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01526316, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 19.182/2025) | R$ 9.823,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 3.221,25 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 300,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.197,25 |
| TOTAL | R$ 14.542,38 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11271102/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO CARLOS TORRES PINTO , CPF 165.960.643-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07333110, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas Lei nº 16.954/2019 | R$ 2.083,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 683,06 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 66,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 395,55 |
| TOTAL | R$ 3.227,76 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08001003500202481, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NORMA NOGUEIRA DE MELO , CPF 059.999.103-82, que exerce a função de TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00012815, lotada no(a) Secretaria da Infraestrutura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual Nº 18.702/2024 c/c Decreto Nº 36.085/2024 | R$ 6.845,37 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço(25%)- Artigo 43 da Lei Estadual Nº 9.826/1974 | R$ 1.711,34 |
| TOTAL | R$ 8.556,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012002384202556, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE NILTON DE FIGUEIREDO , CPF 033.083.163-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43007319, lotado no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 19.203/2025. | R$ 8.763,85 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 1.314,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional – 60% - Art. 24, Inciso IV e art. 28 da Lei n° 14.116/2008. | R$ 5.258,31 |
| Gratificação de Efetivo Exercício – 1% – Art. 24,Inciso II da Lei n° 14.116/2008. | R$ 87,64 |
| TOTAL | R$ 15.424,38 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 8 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE