DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
79
PORTARIA N°018/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PALOMA MUSA MENDES PEREIRA , Assessora de Estudos Atuariais e Econômicos/ ASEAT/ CEARAPREV, matrícula n° 30001583, a viajar às cidades de TAUÁ-CE e CRATEÚS- CE, no período de 24 a 27 de maio de 2026, a fim de participar da formação como parte da programação da Caravana Ceará Um Só, concedendo-lhe 03 e 1/2 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três, sessenta e seis centavos), o que corresponde ao valor de R$ 502,81 (quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 143,66 (cento e quarenta e três, sessenta e seis centavos), totalizando a quantia de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; incisos I, III e § 1° do inciso IV do art. 2°; inciso “II”, § 2º do art. 4º; arts. 8º, 12 e seu § 1º; arts. 14, 15, 16 e seu § Único, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
PORTARIA N°019/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO AMÍLCAR PROENÇA SUCUPIRA , Assessor de Investimentos/ ASSIV / CEARAPREV, matrícula n° 30000978, a viajar às cidades de TAUÁ-CE e CRATEÚS- CE, no período de 24 a 27 de maio de 2026, a fim de participar da formação como parte da programação da Caravana Ceará Um Só, concedendo-lhe 03 e 1/2 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três, sessenta e seis centavos), o que corresponde ao valor de R$ 502,81 (quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 143,66 (cento e quarenta e três, sessenta e seis centavos), totalizando a quantia de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; incisos I, III e § 1° do inciso IV do art. 2°; inciso “II”, § 2º do art. 4º; arts. 8º, 12 e seu § 1º; arts. 14, 15, 16 e seu § Único, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO Nº13/2026 IG Nº1456300O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO POVOS , inscrita no CNPJ sob o n.º 10.469.645/0001- 21, com sede na Avenida Dom Manuel, 1058 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-091, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Nelci Marques, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.010686/2026-48. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 03/2026. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto TeAcolhe Itinerante , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.08.243.168.14593.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. Este Termo de Colaboração poderá ser resolvido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em razão da conclusão de Edital de Chamamento Público a ser aberto pela SPS com vistas a selecionar Organização da Sociedade Civil para executar o objeto indicado na cláusula segunda deste instrumento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Francisco Nelci Marques - Associação Instituto Povos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 10 de junho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº33/2026 IG Nº1455045
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO POVOS , inscrita no CNPJ sob o n.º 10.469.645/0001-21, com sede na Avenida Dom Manuel, 1058 - Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-091, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Nelci Marques, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.007148/2026-76. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 04/2026. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto + Azul: Conexões em Movimento , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.960.000,00 (dois milhões novecentos e sessenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.08.243.168.14593.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Francisco Nelci Marques - Associação Instituto Povos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 10 de junho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVOPORTARIA N°188/2026-SEAS , de 08 de junho de 2026. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos trabalhos apuratórios desenvolvidos no âmbito da Sindicância nº 02/2026, instaurada por meio da Portaria nº 128/2026-SEAS, nos autos do NUP 47011.002087/2026-31; CONSIDERANDO razões de natureza administrativa relacionadas à disponibilidade de membros para a composição da Comissão Sindicante; RESOLVE: Art. 1º Designar a Sra. CARLA MANUELA DA SILVA VIEIRA COSTA , matrícula funcional nº 30023536, para, em substituição ao Sr. Adilson José dos Santos, matrícula funcional nº 3002052-9, integrar a Comissão de Sindicância nº 02/2026, na qualidade de Presidente. Art. 2º A Comissão Sindicante dará continuidade aos trabalhos apuratórios a partir da fase em que se encontram, preservando-se todos os atos regularmente praticados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE