DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
117
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO DE ORIGEM | LOTAÇÃO DE DESTINO |
|---|---|---|---|---|
| João Norival Lima Júnior | Médico Perito Legista | 300.015-5-9 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús – CEGECR | Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI |
| Fabrício Saldanha de Aquino | Perito Legista | 300.120-1-1 | Núcleo de Análises de Psicotrópicos e Entorpecentes – NUPEN |
Núcleo de DNA Forense - NUPDF |
| Jarbas Lima de Carvalho | Perito Legista | 300.343-4-1 | Núcleo de Análises de Psicotrópicos e Entorpecentes – NUPEN |
Núcleo de DNA Forense - NUPDF |
| Kelvin Diogo Dantas de Souza | Perito Legista | 300.326-8-3 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral – CEGESO | Núcleo de DNA Forense - NUPDF |
| Duaran Lopes de Sousa | Perito Legista | 300.010-8-7 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral – CEGESO | Núcleo de Análises de Psicotrópicos e Entorpecentes – NUPEN |
| Danilo Galvão Rocha | Perito Legista | 300.015-7-5 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Juazeiro do Norte – CEGEJN |
Núcleo de Toxicologia Forense – NUTOF |
| José Ítalo Pinheiro | Perito Criminal | 300.017-4-5 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca – CEGEIT | Núcleo de Patrimônio e Vida -NUPAV |
| Fernando Carlos Bezerra | Perito Criminal | 300.341-8-X | Núcleo de Balística Forense – NUBAF | Célula de Gestão da Perícia Forense de Canindé - CEGECN |
| Rodrigo Lins Mendes Lobo | Perito Criminal | 300.018-8-5 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Iguatu - CEGEIG | Célula de Gestão da Perícia Forense de Canindé - CEGECN |
| Allan Costa Gomes | Perito Criminal | 300.013-2-X | Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral – CEGESO | Célula de Gestão da Perícia Forense de Canindé - CEGECN |
| Guilherme Anderson Rodrigues Mendes | Perito Criminal | 300.325-1-9 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Canindé - CEGECN | Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI |
| Luis Felipe Leal Alves | Perito Criminal | 300.332-4-8 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús – CEGECR | Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI |
| Milton Leon Reboucas Bezerra | Perito Criminal | 300.000-8-0 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús – CEGECR | Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI |
| Carlos Henrique Loiola Coutinho | Perito Criminal | 300.010-9-5 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral – CEGESO | Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI |
| Ronaldo Martins Evangelista | Perito Criminal | 300.010-9-5 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral – CEGESO | Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI |
| Hayane Cassia Dias Souza | Perito Criminal | 300.011-6-8 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca – CEGEIT | Núcleo de Balística Forense – NUBAF |
| Yuri Romeiro Guedes | Perito Criminal | 300.014-6-X | Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca – CEGEIT | Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús. - CEGECR |
| Wesley Sousa da Silva | Perito Criminal | 300.021-7-2 | Núcleo de Patrimônio e Vida -NUPAV | Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús. - CEGECR |
| Jarbson de Sousa Barbosa | Perito Criminal | 300.342-1-X | Célula de Gestão da Perícia Forense de Canindé - CEGECN | Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca – CEGEIT |
| Damião Wellington Alves Mascena | Perito Criminal | 300.336-4-3 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Juazeiro do Norte – CEGEJN |
Célula de Gestão da Perícia Forense de Iguatu - CEGEIG |
| Alexandre Soares de Brito | Auxiliar de Perícia | 000.172-1-3 | Núcleo de Tanatologia Forense – NUTAF | Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI |
| Raimundo Alexandre Barbosa | Auxiliar de Perícia | 000.188-1-3 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús. - CEGECR | Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI |
| Jordana Cunha Correia Lima | Auxiliar de Perícia | 300.342-4-4 | Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral – CEGESO | Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI |
| Brena Pereira Mendes Chaves | Auxiliar de Perícia | 300.338-3-3 | Núcleo de Gestão de Vestígios Forense – NUGEV | Núcleo de DNA Forense - NUPDF |
| Wiclif Bernardino Pinheiro | Auxiliar de Perícia | 300.337-8-7 | Núcleo de Gestão de Vestígios Forense – NUGEV | Núcleo de Química Forense – NUQFO |
| Nathan Pinheiro Silva | Auxiliar de Perícia | 300.335-8-2 | Núcleo de Perícia Externa - NUPEX | Núcleo de Identificação Necropapiloscópica – NECRO |
| Jonh Lenon Pereira da Silva | Auxiliar de Perícia | 300.333-7-X | Núcleo de Patrimônio e Vida -NUPAV | Coordenadoria de Custódia de Vestígios Forenses – COVEST |
| Francisco Jarbas Bezerra da Cruz | Auxiliar de Perícia | 300.013-3-8 | Núcleo de Gestão de Vestígios Forense – NUGEV | Núcleo de Patrimônio e Vida -NUPAV |
| Giuliano Bezerra Rodrigues | Auxiliar de Perícia | 300.014-5-1 | Núcleo de Perícia Criminal – CEGESO | Núcleo de Identificação Necropapiloscópica – CEGESO |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_1705 – IG 1457203
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 2022_001_1705; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: CLINICA DE REFRIGERAÇÃO E MAQUINAS LTDA V - ENDEREÇO: Rua TANCREDO DE SOUZA CARVALHO, n° 160, Edson Queiroz, CEP: 60.834-065, Fortaleza/Ce VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2022_001_1705, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Inc. II do Art. 57 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°2022_001_1705 , referente ao Serviço de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado, com cobertura total de peças originais de reposição e insumos, para o sistema de refrigeração, ventilação e exaustão do CHILLER e TORRE DE ARREFECIMENTO, incluindo fancoils, fancoletes e demais componentes (análise da qualidade da água, sistema central e higienização dos dutos de ar condicionado) para a SEDE da PEFOCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo Único do Contrato e na proposta da CONTRATADA. IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato permanecerá de R$ 287.599,20 (Duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 14 de junho de 2026 até 13 de junho de 2027, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2022_001_1705, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; XII - DATA: 01/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna e Helton Bruno Sousa Marques – Representante Legal da Contratada.
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
*** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2026_001_2605 - 1457161CONTRATANTE: PERÍCIA DO FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA OBJETO: O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE VIATURA OPERACIONAL (VEÍCULOS PATRULHEIROS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20240017 SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 01 (um) ano, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.10991.08.449052.02.7543210042.1 DATA DA ASSINATURA: 01/06/2026 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna - DPGI/PEFOCE e Erika Sudatti Mazini dos Reis - Representante legal da CONTRATADA.
Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR/COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI