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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/06/2026 · pág. 17

DOE 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº102 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2026

17

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DA COMOL – CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇO EXECUTADOS DA 18 ª MEDIÇÃO NO PERÍODO DE 13/12/2025 À 12/01/2026 NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000185/2026- 01, quanto à solicitação de pagamento do Reconhecimento de Dívida da 18 ª Medição referente ao Período de 13/12/2025 à 12/01/2026 no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, em favor da COMOL – CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica a Secretaria das Cidades na implantação do Projeto Maranguapinho, nos municípios de Fortaleza e Maracanaú. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 18ª medição no período de 13/12/2025 a 12/01/2026, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11045 - Gerenciamento e fiscalização das obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 236.714,10 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e quatorze reais e dez centavos), destinado ao pagamento da 18ª medição, referente aos serviços prestados, período de 13/12/2025 a 12/01/2026, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, COMOL-CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA Documento assinado eletronicamente por: ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO em 02/06/2026, às 13:14 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 8AC5-B 702-C0DA-C73E. NUP 43001.000185/2026-01 p.025 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.31 1.11045.03.449092.2.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza,02 de junho de 2026. ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de junho de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO - OGU, REF. AO PERÍODO DE 08/07/2025 A 07/08/2025 NUP: 43001.000221/2026-28, EM FAVOR DA EMPRESA COMOL-CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA A LIMA LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XXI, da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, bem como o art. 4º, inciso XVI, anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.000221/2026-28 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 3ª Medição - OGU em favor da COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, que tem como objeto: Serviços Especializados de Engenharia para dar continuidade ao Gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para implantação do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 3ª medição - OGU referente ao período de 08/07/2025 a 07/08/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.716,92 (doze mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 3ª medição - OGU, referente aos serviços prestados, período de 08/07/2025 a 07/08/2025, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, COMOL-CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.2.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de maio de 2026, Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 19ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/10/2025 A 25/11/2025 NUP: 43001.010921/2025-40, EM FAVOR A EMPRESA COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.010921/2025-40, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 19ª Medição em favor da COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, que tem como objeto: Gerenciamento, Fiscalização e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades na Implantação do Projeto Cocó no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 19ª medição, referente ao período de 26/10/2025 a 25/11/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025 RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 20.044,78 (vinte mil e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 19ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/10/2025 a 25/11/2025, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, COMOL-CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11045.03 .449092.2.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de junho de 2026. Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA:0289/2026 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024 e a classe II do anexo I da portaria nº09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de JUNHO/2026, processo nº43022.005982/2026-28.

FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE DESCRIÇÃO
DO
SERVIÇO
ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD VALOR
UNIT.
(R$)
AD
FIXO
ICIO
%
NAL
CIDADE
TOTAL
30009541 - DAVI
BRAGA FEITOSA
ANALISTA
DE
EDIFICAÇÕES
E RODOVIAS
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
QUIXERAMOBIM DEPUTADO
IRAPUAN
PINHEIRO
11/06/2026 12/06/2026 1,0 143,66 0,00 0,00 0,00 143,66
ANALISTA
30009541 - DAVI
BRAGA FEITOSA
DE
EDIFICAÇÕES
E RODOVIAS
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
QUIXERAMOBIM MADALENA 17/06/2026 18/06/2026 1,0 143,66 0,00 0,00 0,00 143,66