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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/06/2026 · pág. 16

DOE 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº102 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2026

16

MOREIRA LIMA LTDA, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, que tem como objeto: Gerenciamento, Fiscalização e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades na Implantação do Projeto Cocó no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 18ª medição, referente ao período de 26/09/2025 à 25/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 251.791,00 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e noventa e um reais), destinado ao pagamento da 18ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/09/2025 à 25/10/2025, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.2.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 02 de junho de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 19ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/10/2025 A 25/11/2025 NUP: 43001.010920/2025-03, EM FAVOR A EMPRESA COMOL-CONSTRUCÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XXI, da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, bem como o art. 4º, inciso XVI, anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.010920/2025-03, quanto à solicitação de pagamento referente a 19ª Medição em favor da COMOL-CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, que tem como objeto: Gerenciamento, Fiscalização e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades na Implantação do Projeto Cocó no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 19ª medição referente ao período de 26/10/2025 a 25/11/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 208.582,56 (duzentos e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao pagamento da 19ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/10/2025 a 25/11/2025, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, COMOL-CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.2.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de maio de 2026. Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DA COMOL - CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS DO REAJUSTE DA 18 ª MEDIÇÃO NO PERÍODO DE 26/09/2025 À 25/10/2025, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2024, PROCESSO NUP: 43001.010099/2025-17

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010099/2025- 17, quanto à solicitação de pagamento do Reconhecimento de Dívida do Reajuste da 18 ª Medição referente ao Período de 26/09/2025 à 25/10/2025 no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, em favor da COMOL - CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA que tem como objeto: Contratação de serviços especializados de engenharia para Gerenciamento, Fiscalização e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades na Implantação do Projeto Rio Cocó. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 18ª medição no período de 26/09/2025 à 25/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11045 - Gerenciamento e fiscalização das obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 24.197,12 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e doze centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 18ª medição, referente aos serviços prestados no período de 26/09/2025 a 25/10/2025, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, COMOL - CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.2.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 27 de maio de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DA COMOL - CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS DO REAJUSTE DA 18 ª MEDIÇÃO NO PERÍODO DE 13/12/2025 À 12/01/2026, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000186/2026- 47, quanto à solicitação de pagamento do Reconhecimento de Dívida do Reajuste da 18 ª Medição referente ao Período de 13/12/2025 à 12/01/2026 no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, em favor da COMOL - CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica a Secretaria das Cidades na implantação do Projeto Maranguapinho, nos municípios de Fortaleza e Maracanaú. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 18ª medição no período de 13/12/2025 à 12/01/2026, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11045 - Gerenciamento e fiscalização das obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.546,31 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 18ª medição, referente aos serviços prestados no período de 13/12/2025 a 12/01/2026, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, COMOL - CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . NUP 43001.000186/2026-47 p.022 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.2.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de junho de 2026, na data de sua assinatura eletrônica. ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA