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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/06/2026 · pág. 15

DOE 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº102 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2026

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cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria Canildes Vieira Sales, KG CONSTRUÇÕES LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.


Nº DO PROCESSO: 43001000793/2026-15 - IG: 1453407 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/FESB/2026

CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE CEDRO . OBJETO: Implantação de sistema de abastecimento de água no Município de Cedro-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Complementar nº 162 de 22 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.024 de 30 de agosto de 2016 e na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001000793/2026-15. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.824.103,54 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 1.824.103,54 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil cento e tês reais e cinquenta e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 1.788.336,80 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 35.766,74 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17. 512. 352.11517.02.444042.2.501.1100051.0.4.01 e 43200008.17. 512. 352.11517.02.444042. 1.759.1200070.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Nilson Alves Diniz, PREFEITO DE CEDRO.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.000780/2026-38 E APENSOS - IG: 14381210 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº031/CIDADES/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE CANINDÉ . OBJETO: Obra de Piçarramento com bueiros no Município – CANINDÉ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP nº: 43001.000780/2026-38 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 4.797.207,41 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 4.797.207,41 (quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e sete reais e quarenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025,2) Recursos do CONVENENTE: R$ 297.207,41 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e sete reais e quarenta e um centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15. 451.311.11620.10.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11620.10.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Jardel Sousa Pinho, PREFEITO DE CANINDÉ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.003049/2026-64 E APENSOS - IG: 1452498 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº037/CIDADES/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ . OBJETO: Reforma do Mercado Público no município de Canindé/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo 43001.003049/2026-64 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 4.883.836,52 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 4.883.836,52 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 383.836,52 (Trezentos e oitenta e três mil e oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiro s. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11627.10.44404 2.1.500.9100000.0 e 43100001.15.451.311.11627.10.444042.2.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS : Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Jardel Sousa Pinho, PREFEITO DE CANINDÉ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que esta Secretaria realizou a Cotação Eletrônica nº 2025/32943, em 21 de novembro de 2025, tendo como vencedora a empresa ARIELLY PASSOS DE SENA, inscrita no CNPJ nº 62.233.262/0001-53; CONSIDERANDO que a referida empresa manifestou desistência da contratação, sob a justificativa de inviabilidade econômico-financeira superveniente; CONSIDERANDO a ocorrência de lapso temporal entre a realização da cotação eletrônica e a convocação da empresa, circunstância que pode ter comprometido a viabilidade da proposta nas condições inicialmente ofertadas; RESOLVE: Art. 1º CANCELAR , com fundamento no que consta no NUP nº 43001.010455/2025-01, o Termo de Dispensa de Licitação nº001/2026 , publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 055, fl. 23, de 26 de março de 2026, referente à Cotação Eletrônica nº 2025/32943, cujo objeto consistia na aquisição de 100 (cem) HDs SSD, tipo SATA III, 256GB/600 MB/s, no valor total de R$ 13.690,00 (treze mil, seiscentos e noventa reais). Art. 2º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 18ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/09/2025 À 25/10/2025, NUP 43001.010100/2025-11, EM FAVOR A EMPRESA COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.010100/2025-11, quanto à solicitação de pagamento referente da 18ª Medição em favor da COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA