DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026
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ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.394, DE 11 DE JUNHO DE 2026
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA MEDALHA COMEMORATIVA DO MÉRITO CENTENÁRIO DA CASA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ FIGURA 1 - ANVERSO E REVERSO DA MEDALHA COMEMORATIVA DO MÉRITO CENTENÁRIO.
FIGURA 2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA MEDALHA, BARRETA E BROCHE.
FIGURA 3 – PASSADEIRA (PASSADOR) DA MEDALHA COMEMORATIVA DO MÉRITO CENTENÁRIO.
DECRETO Nº37.395 , de 11 de junho de 2026.
DESIGNA OS REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE DO ESTADO DO CEARÁ PARA AS ASSEMBLEIAS GERIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS COTISTAS DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO FEDERATIVA E DO FUNDO GARANTIDOR FEDERATIVO — FEF E FGF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS — PROPAG, DELEGA COMPETÊNCIAS DE REPRESENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO os termos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados — PROPAG; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.433, de 14 de abril de 2025, o qual regulamenta o funcionamento e a composição do Conselho de Participação do Fundo de Equalização Federativa e do Fundo Garantidor Federativo — CPFEF; e CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de assegurar a legítima e contínua representação dos interesses econômico-fiscais do Estado do Ceará junto aos comitês e assembleias de cotistas dos referidos fundos federais, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os titulares dos seguintes cargos da Administração Pública Direta, na condição de membros representantes do Estado do Ceará nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias de cotistas do Fundo de Equalização Federativa e do Fundo Garantidor Federativo — FEF e FGF: I – membro titular: o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará; II – membro suplente: o Coordenador da Coordenadoria de Gestão Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O membro suplente substituirá o membro titular em suas ausências, impedimentos eventuais, férias ou viagens, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Fica formalmente delegada aos membros designados no art. 1º deste Decreto a competência plena para representar o Estado do Ceará perante