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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/06/2026 · pág. 49

DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026 49

NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO
UNITÁ
ACRES TOTAL
MARIA MISLENE DA SILVA SOUSA Agente Auxiliar
de ATER
ACOMPANHAR OS PROJETOS NOS
ESCRITÓRIOS DA REGIÃO.
Quixeramobim,
Quixadá,
01 à 02/06/2026 1.5
143.66
0.0 215.49
MARIA EVANIRA FRAGA DE
QUEIROZ BACELAR
Gerente ACOMPANHAR OS PROJETOS NOS
ESCRITÓRIOS DA REGIÃO.
Fortaleza, Iguatú,
Fortaleza
22 à 26/06/2026 4.5
143.66
0.0 646.47
MARIA EVANIRA FRAGA DE
QUEIROZ BACELAR
Gerente ACOMPANHAR OS PROJETOS NOS
ESCRITÓRIOS DA REGIÃO.
Fortaleza, Boa
Viagem,
13 à 15/07/2026 2.5
143.66
0.0 359.15
MARIA EVANIRA FRAGA DE
QUEIROZ BACELAR
Gerente ACOMPANHAR OS PROJETOS NOS
ESCRITÓRIOS DA REGIÃO.
Fortaleza,
Mombaça,
06 à 10/07/2026 4.5
143.66
0.0 646.47
MARIA EVANIRA FRAGA DE
QUEIROZ BACELAR
Gerente ACOMPANHAR OS PROJETOS NOS
ESCRITÓRIOS DA REGIÃO.
Fortaleza, Tauá,
Fortaleza
29 à 03/07/2026 4.5
143.66
0.0 646.47
4.259,51

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Terça-feira, 09 de junho de 2026. Inacio Mariano da Costa

PRESIDENTE

PORTARIA NÚMER
RURAL DO CEARÁ
viajaremem objeto de s
artigo 1°; alínea ‘b’ do §
O: 187/2026EMIS
- EMATERCE, c
erviço, conforme
1° do artigo 4°;arti
*** *** ***
SÃO: 09/06/2026 Publicação: O PRESIDENTE
om o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuiçõ
concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO
go nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a d
DA EMPRESA
es legais, resolv
ÚNICO desta
espesa correr à c
DE ASSISTÊ
e autorizar os
PORTARIA, e
onta da DOTA
NCIA TÉCNIC
SERVIDORE
m conformidade
ÇÃO ORÇAME

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com o p
NTÁRIA
TENSÃO
mpresa, a
revisto no
Tesouro
NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO
UNITÁ
ACRES TOTAL
FRANCISCO AIRTON LUZ Assit Adm de ATER ACOMPANHAR PROJETOS APLICADOS NA REGIÃO Caucaia, Icó,
Caucaia
08 à 12/06/2026 4.5
143.66
0.0 646.47
FRANCISCO AIRTON LUZ Assit Adm de ATER ACOMPANHAR APLICAÇÃO DE PROJETO
NA REGIÃO E PROXIMIDADES
Caucaia, Milagres,
Caucaia
15 à 19/06/2026 4.5
143.66
0.0 646.47
FRANCISCO AIRTON LUZ Assit Adm de ATER ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS
PROJETOS NA REGIÃO
Caucaia, Barro,
Caucaia
22 à 26/06/2026 4.5
143.66
0.0 646.47
1.939,41

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Terça-feira, 09 de junho de 2026. Inacio Mariano da Costa

PRESIDENTE

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 01/2026 PROCESSO Nº: 21022.000750 / 2026-41 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE OBJETO: Concessão de patrocínio para realização do evento Coalizão Agro 2026 , que se realizará nos dias 17 e 18 de junho de 2026 JUSTIFICATIVA: A entidade proponente, SALLTO EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 09.423.064/0001-70, demonstrou experiência anterior compatível com o objeto do patrocínio mediante apresentação de documentação comprobatória referente à realização de edições anteriores do Projeto Coalizão Agro, incluindo relatórios de execução, material de divulgação, registros fotográficos, publicações em redes sociais e comprovação de participação de instituições públicas e privadas ligadas ao setor agropecuário. A documentação juntada aos autos evidencia a capacidade técnica e operacional da entidade para organização e execução de eventos voltados ao desenvolvimento do agronegócio, inovação, capacitação técnica e fortalecimento das cadeias produtivas agropecuárias, atendendo ao requisito previsto no art. 99, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC. Dessa forma, considera-se comprovada a experiência anterior da entidade em atividades compatíveis com o objeto do patrocínio pretendido. Conforme informações constantes dos autos e declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo setor competente, verifica-se que o valor do patrocínio pretendido, correspondente a R$ 15.000,00, não compromete os limites legais estabelecidos pelo art. 93 da Lei Federal nº 13.303/2016 Registra-se, ainda, que a presente contratação deverá observar os limites globais de despesas com publicidade e patrocínio da CEASA-CE para o exercício financeiro vigente, não se identificando, nesta análise, impedimento legal para a realização da despesa. Quanto à vedação prevista no § 2º do referido artigo, destaca-se que a área responsável deverá certificar a observância dos limites aplicáveis às despesas de publicidade e patrocínio em ano eleitoral, conforme controles internos da empresa. O Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos previstos nos arts. 100 e 101 do RILCC, contendo identificação do objeto, metas, público-alvo, programação, cronograma de execução, contrapartidas oferecidas e plano de aplicação dos recursos. A análise do projeto demonstra alinhamento com os objetivos institucionais da CEASA-CE, especialmente quanto: ao fortalecimento das cadeias produtivas hortifrutigranjeiras; à promoção da inovação e modernização do setor agropecuário; à capacitação de produtores rurais; ao estímulo à integração entre produtores, cooperativas, instituições de pesquisa e órgãos públicos; à ampliação da eficiência logística e do abastecimento alimentar. As contrapartidas ofertadas incluem exposição institucional da marca CEASA-CEem materiais físicos e digitais, espaço de exposição durante o evento, divulgação em redes sociais e menção institucional durante a programação oficial. Considera-se, portanto, que os objetivos, metas, ações previstas, custos e contrapartidas apresentam compatibilidade com a finalidade do patrocínio proposto. A participação da CEASA-CE como patrocinadora do evento Coalizão Agro 2026 revela-se compatível com sua missão institucional, considerando que o evento reúne produtores rurais, cooperativas, distribuidores, instituições de ensino, órgãos governamentais e demais agentes integrantes da cadeia de abastecimento. O patrocínio possibilita: fortalecimento da imagem institucional da CEASA-CE; aproximação com produtores e agentes do agronegócio; divulgação das ações desenvolvidas pela empresa; incentivo à modernização da cadeia de abastecimento; promoção da segurança alimentar; estímulo ao desenvolvimento regional sustentável. Dessa forma, resta demonstrado o interesse institucional da CEASA-CE na celebração do patrocínio pretendido. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.01.03.01.02.0007-4 – Patrocínio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 27, §3º, e 30, da Lei n. 13.303/16, art. 24, inciso II, aliena “e”, do RILCC/CEASA e art. 6º, §1º, da Lei estadual n. 16.142/2016 CONTRATADA: SALLTO EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Procuradora Jurídica da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – Ceasa/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo o que consta deste processo administrativo de inexigibilidade de licitação, fundamentado nos arts. 27, §3º, e 30, da Lei n. 13.303/16, art. 24, inciso II, aliena “e”, do RILCC/CEASA e art. 6º, §1º, da Lei estadual n. 16.142/2016, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, visando a concessão de patrocínio para realização do evento Coalizão Agro 2026, nos dias 17 e 18 de junho de 2026, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de SALLTO EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 09.423.064/0001-70, tudo em conformidade com os documentos que instruem o processo n° 21022.000750/2026-41 (SUITE). Assim, nos termos do arts. 27, §3º, e 30, da Lei n. 13.303/16, art. 24, inciso II, aliena “e”, do RILCC e art. 6º, §1º, da Lei estadual n. 16.142/2016, vem comunicar ao Ordenador de Despesas, Hebert dos Santos Lima, todo teor da presente declaração, para que proceda, se de acordo, à devida ratificação. Maracanaú, 11 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n. 21022.000750/2026-41 O ordenador de despesas da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – Ceasa/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o que consta deste processo administrativo de inexigibilidade de licitação, notadamente no que consta nas manifestações técnicas da Diretoria de Planejamento às fls. 105 e 189-191, que revelam a natureza singular do objeto patrocinado, e fundamentado nos arts. 27, §3º, e 30, da Lei n. 13.303/16, art. 24, inciso II, aliena “e”, do RILCC/CEASA e art. 6º, §1º, da Lei estadual n. 16.142/2016, vem RATIFICAR a inexigibilidade de licitação para a concessão de patrocínio para realização do evento Coalizão Agro 2026, que se realizará nos dias 17 e 18 de junho de 2026, em favor de SALLTO EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 09.423.064/0001-70, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Maracanaú, 11 de junho de 2026. HEBERT DOS SANTOS LIMA DIRETOR PRESIDENTE CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A.

Giacomina Maria Amélia Borrini de Freitas PROCURADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.273, de 24 de Setembro de 2019 e publicado