DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026
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RESOLUÇÃO Nº012/2026 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “ NOSSO LAR 60+ ” DA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - INSTITUTO DOS POBRES DE MARANGUAPE, CNPJ Nº07.257.462/0005-61. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que o projeto já foi objeto do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 003/2025, aprovado pela Resolução nº 013/2025, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVII, nº 222, em 25 de novembro de 2025, com aprovação de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados ao FEICE; R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) correspondentes à execução do projeto. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 264ª Reunião Ordinária realizada em 15 de maio de 2026; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “NOSSO LAR 60+ - ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - INSTITUTO DOS POBRES DE MARANGUAPE -, CNPJ Nº 07.257.462/005-61, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
| ENTIDADE | PROJETO | VALOR | PERCENTUAL | VALOR FINAL A SER |
|---|---|---|---|---|
| AUTORIZADO | FEICE 5% | REPASSADO À OSC | ||
| ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - INSTITUTO DOS POBRES DE MARANGUAPE - SAC |
NOSSO LAR 60+ | R$ 100.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 95.000,00 |
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA PROCON CEARÁ Nº015/2026.
DESIGNA SERVIDORES DO PROCON CEARÁ PARA SUBSTITUIÇÃO DE OUTROS SERVIDORES EM PERÍODO DE FÉRIAS.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, §2º, da Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023, no inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, no art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará); RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Flávia Pinheiro Cavalcante Maia Uchôa, matrícula 3000006-4, integrante da estrutura organizacional desta Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON Ceará, no cargo de Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP, para substituir o servidor Leonardo Maciel Pereira, matrícula 30000013, Coordenador de Fiscalização do PROCON Ceará, no período de 01/06/2026 até 15/06/2026, em razão das férias o respectivo servidor;
Art. 2º DESIGNAR o servidor Ricarth Joadgery Pereira Amorim, matrícula 3000003-X, integrante da estrutura organizacional desta Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON Ceará, no cargo de Coordenador Administrativo-Financeiro (COAFI), para substituir o servidor Cleber Ramos e Silva, matrícula 30000137, Coordenador de Tecnologia do PROCON Ceará, no período de 08/06/2026 até 17/06/2026 em razão das férias o respectivo servidor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON Ceará, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025. Bárbara Xavier SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.058857/2026-99, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo GERMANO FONSECA PRAXEDES , matrícula 48258603, ocupante do cargo de Professor, nível J, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.062154/2026-65, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva MARIA IMACULADA SOUSA BARROS , matrícula 47842417, ocupante do cargo de Professor, nível K, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO