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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/06/2026 · pág. 51

DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026

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CONSELHEIROS 05 Mariana Oliveira do Rêgo 06 José Nilton Macedo Filho 07 Astrogildo Lustosa Palhano 08 José Lucas da Silva Pinheiro 09 Ana Lúcia Silva Farias 10 Ana Priscila Guedes Carvalho 11 Ilana Carlos Ferro Castro 12 Carlos Alexandre Oliveira Leite 13 Davi Aragão Linhares 14 Luiz Carlos da Costa 15 Ronaldo Lima Moreira Borges 16 Márcia Maria de Andrade Nunes 17 Thamyle Vieira Machado 18 Maria Gorete Oliveira Sousa 19 Lucas Sampaio Maia 20 Michelle Lima Almeida 21 Paulo Roberto da Silva Xavier 22 Rayane Cosme Magalhães 23 Geovânio Ferreira da Silva 24 Francisco Diego de Andrade Barros 25 Lailson de Oliveira Almeida 26 Weverson Valdivino Saboia Martins 27 Sávio Félix Mota 28 Maria Cristina Mendes Leal Marques 29 Máriton Miroslav de Queiroz Maia 30 Antônia Rosimeire Cavalcante de Oliveira 31 Patrícia Régia Oliveira de Araújo 32 Henrique Samuel Oliveira Gurgel 33 Mônica Maria Vieira Aderaldo 34 Francisca Margarida Mororó Barroso 35 Emerson Maia Damasceno 36 Maurício da Silva Lima


DECISÃO ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DE PENALIDADES NUP 63000.001305/2024-34

SACC: 1301864

Decido que estou de acordo com o teor do Parecer nº. 000297/2024/SEDIH/ASJUR, em consonância com a decisão do gestor na Comunicação Interna nº. 000017/2024/SEDIH/COAFI, quanto a aplicação das penalidades de ADVERTÊNCIA E MULTA à empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA , inscrita no CNPJ nº. 15.150.504/00001-65, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2953, sala 01, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60.125-101, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira – Das Infrações e Sanções Administrativas, itens 13.1.1, 13.1.4, 13.2.1, 13.2.4, do Contrato nº. 002/2024, sendo a multa moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, totalizando 04 (quatro) dias de mora. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FRANÇA PINTO – SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de junho de 2026.

Maria do Perpetuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS


RESOLUÇÃO Nº011/2026 – CEDI CEARÁ.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “REAPRENDENDO À VIVER” DA SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS - SAC, CNPJ Nº07.018.138/0001-67. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que o projeto já foi objeto do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 061/2024, aprovado pela Resolução nº 018/2024, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVI, nº 113, em 19 de junho de 2024, com aprovação de recursos no valor de R$ 770.456,10 (setecentos e setenta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos.), sendo: R$ 38.522,80 (trinta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta centavos.) destinados ao FEICE; R$ 731.942,30 (setecentos e trinta e um mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos.) correspondentes à execução do projeto. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 264ª Reunião Ordinária realizada em 15 de maio de 2026; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “REAPRENDENDO À VIVER” DA SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS - SAC, CNPJ Nº 07.018.138/0001-67, no valor de R$ 770.456,10 (setecentos e setenta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).

ENTIDADE PROJETO
VALOR
PERCENTUAL VALOR FINAL A SER
AUTORIZADO FEICE 5% REPASSADO À OSC
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS - SAC REAPRENDENDO À VIVER
R$ 770.456,10
R$ 38.522,80 R$731.942,30.

Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de maio de 2026.

Vyna Maria Cruz Leite

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO CEARÁ - CEDI