DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026
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que contemplou apenas os Hemocentros Regionais de Sobral e Quixadá, ficando Crato, Iguatu e Juazeiro do Norte sem o serviços tendo em vista que estes itens restaram fracassados. Para atender os hemocentros que tiveram os itens fracassados, abrimos o processo de Dispensa de Licitação nº 400/2025 - NUP 24001.058393/2025-65, gerando o Contrato nº 1223/2025 para o período de 6 (seis) meses, tendo a vigência expirada em 21/04/2026. Cientes da não conclusão da Concorrência, abrimos o processo NUP 24001.007802/2026-46, solicitando o aditivo de prorrogação por mais 6 (seis) meses, que fora indeferido pela CELIC/SESA, com base no disposto na parte final do inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal 14.133/2021. Por fim, estamos aguardando a conclusão do Processo nº 24001.047070/2024-65 CONCORRÊNCIA PUBLICA nº 2025/0019, que encontra-se na PGE em fase recursal do Grupo 2 – Hemocentros; Com a contratação, o Hemoce visa atender as legislações: - RDC 222 de 29/03/2018 da Anvisa (Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências), - Normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT (Serviço de coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde) e do CONAMA 358 de 29/04/2005 (Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências). - A Resolução nº 358 diz em seu Art. 3o “Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1o desta Resolução, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”. VALOR GLOBAL: R$ 199.271,50 ( cento e noventa e nove mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420 0424.10.302.171.20589.01.33903900.1.600.9200000.1.3.01, 24200424.10.302.171.20589.01.33903900.1.659.9200000.1.3.01, 24200424.10.302.171.2058 9.02.33903900.1.600.9200000.1.3.01 e 24200424.10.302.171.20589.02.33903900.1.659.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ; DISPENSA: 09/06/2026 - Luany Elvira Mesquita Carvalho RATIFICAÇÃO: 09/06/2026 - Luany Elvira Mesquita Carvalho.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB
NUP 24001.045742/2026-60
I - Doc. nº 08/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 8.410,50 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e José Joenir Holanda de Araújo.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB
NUP 24001.045740/2026-71
I - Doc. nº 55/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ERERÊ– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 3.729,25 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Glauber Lopes de Holanda.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.045738/2026-00
I - Doc. nº 83/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IRACEMA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 8.406,42 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Celso Gomes da Silva Neto.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.045978/2026-04
I - Doc. nº 93/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 6.216,00 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 08/06/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e José Nunes dos Santos Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO