Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/06/2026 · pág. 23

DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026

163

em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c 63 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.564,48 (seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), junto à ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, inscrita no CNPJ 07.507.205/0001-07, referente a prestação de serviços na área da saúde,aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de OTORRINO, GERAL, ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA, NEFROLOGIA E GERAL, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de novembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 541/2023, com vigência até 19 de maio de 2026, ensejando o pagamento por indenização/ DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº100/2026

PROCESSO: NUP 24001.029798/2026-77

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como art. 22, §2º, alínea “a” do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.996,52 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), junto à ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA (HOSPITAL E MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO) , inscrita no CNPJ nº 07.507.205/0001-07, referente a prestação de serviços na área da saúde, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante o período de SETEMBRO de 2025, em decorrência do Contrato nº 691/2024, vigente até 23 de junho de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº101/2026

PROCESSO: 24001.019835/2026-39

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c 63 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.998,26 (mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), junto à ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA (HOSPITAL E MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO) , inscrita no CNPJ nº07.507.205/000107, referente a prestação de serviços na área da saúde, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante o período de novembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 691/2024, vigente até 23 de junho de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº103/2026

PROCESSO: 24001.113395/2025-24

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 44.049,12 (quarenta e quatro mil, quarenta e nove reais e doze centavos), junto à CLÍNICA SÃO CAMILO LTDA , inscrita no CNPJ nº 07.174.521/0001-04, referente a realização de cirurgias eletivas de endometriose, conforme as condições estabelecidas no edital e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante o período de setembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 635/2025, com vigência até 11 de junho de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.059779/2024-11

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$22.922,87(vinte e dois mil e novecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), junto ao(a) requerente KEYLLA MARIA MARQUES DE SOUZA , matrículas Nº 49255713, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 30 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA