DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026
162
Nº DO PROCESSO: 24001.037321/2026-65 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº49/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE ARACATI/CE . OBJETO: transferência de recursos financeiros estaduais com vistas à manutenção, prestação de serviços no âmbito do SUS no Município de Aracati/ CE - MAPP 5784. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 360/2025, que altera a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018, no Decreto nº 34.036/2021 e suas alterações no que couber, e demais legislações aplicáveis FORO: FORTALEZA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 4.000.000,00 VALOR: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo integralmente repassado pelo Estado, não havendo Contrapartida do Município DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27233 – 24200254.10.302.171.10885.04.334041.1.5009100000.0; 964492 - 24200254.10.302.171.10885.04.334041.2.5011100000.0 DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026 SIGNATÁRIOS : Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Roberta Cardoso Barbosa de Almeida.
Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.028079/2026-39 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº81/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 442.572,09; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) e o MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE ;. OBJETO: repasse de recursos para ações na área da saúde, daquele Município, de acordo com as especificações constantes no Plano de Trabalho (MAPP nº 5905). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/ CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 442.572,09 VALOR: R$ 442.572,09 (quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e nove centavos), sendo R$ 22.572,09 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e nove centavos ), oriundos da Contrapartida do Município, e R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), oriundos do Tesouro Estadual DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28271-24200254.10.302.171.10885.03.334041.1.5009100000.0; 960614-24200254.10.302.171.10885.03.334041.2.5011100000.0. DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026 SIGNATÁRIOS : Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Roseane Gomes Monteiro Menezes.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2026
NUP: 24001.041391/2026-18
A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, nº 288, Bairro Centro, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 11.834,27 (onze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA. - COAPH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 465/2025. O referido contrato teve por objeto a prestação de serviços em horas/ano de Médico Generalista, para atender às necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO Centro, no período de 21/04 a 20/05/2026. Jéssica Josino Monteiro DIRETORA DO CEO CENTRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº92/2026
PROCESSO: NUP 24001.019361/2026-25
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 88.365,53 (oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais, cinquenta e três centavos), junto à empresa CLÍNICA SÃO CAMILO , inscrito no CNPJ nº 07.174.521/0001-04, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de outubro de 2025, em decorrência do Contrato nº 672/2025 com vigência até 18 de julho de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº93/2026
PROCESSO: NUP 24001.090432/2025-19
A ORDENADORA DE DESPESAS SUBSTITUTA DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.820,94 (mil oitocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), junto à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ , inscrito no CNPJ nº 07.113.558/0001-22, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de novembro de 2024, em decorrência do Contrato nº 807/2023, vigente até 12/07/2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização/ DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.
Selene de Melo Bandeira
ORDENADORA DE DESPESAS SUBSTITUTA DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº97/2026
PROCESSO: 24001.029905/2026-67
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo