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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 1

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 16 de junho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MARIA ELZIRA ANTUNES RIPARDO , matrícula 09741011, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 18 de Maio de 2026. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de junho de 2026. Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO


O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) FILIPE FREITAS DE PINHO GOMES , matrícula 79111368, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Seccional, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 10 de Junho de 2026. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de junho de 2026. Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO


O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ALLAN ROBSON DE MELO MACEDO , matrícula 30120094, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 10 de Junho de 2026. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de junho de 2026. Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO


O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) AURELIO MARTINS DE ABREU , matrícula 13738718, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 04 de Maio de 2026. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de junho de 2026. Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO

*** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) LARISSE SALES NUNES DE VASCONCELOS , matrícula 1982831X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 05 de Maio de 2026. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de junho de 2026. Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO


PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº44/2026/GAB/PCCE – O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo §4.º do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo §1.º do Art. 183 da Constituição do Estado do Ceará e pelo Art. 7.º da Lei N.º 12.124 de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei N.º 19.019/2024, de 03 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 05 de setembro de 2024, que amplia a concessão da promoção especial prevista no artigo 19 da Lei N.º 15.990/2016 de 22 de março de 2016, publicada no DOE de 04 de abril de 2016; CONSIDERANDO o teor dos processos administrativos n° 10051.029737/2024-48 NUP e 10051.026926/2025-40 NUP e as avaliações realizadas pela Comissão instituída para analisar o direito a promoção especial, de acordo com a Lei N.º 19.019/2024 publicada no DOE de 19 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que, a relação de servidores do Anexo III da Portaria Administrativa n.º 84/2025/GAB/PCCE, publicada no DOE de 16/10/2025 foi submetida à consulta jurídica quanto aos critérios legais para concessão de Promoção Especial estabelecidos pela Lei N.º 19.019/2024, de 03 de setembro de 2024, publicada no DOE, de 05 de setembro de 2024, conforme processo administrativo n.º 10051.026926/2025-40 NUP; CONSIDERANDO que, na referida consulta jurídica, a Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Ceará (ASJUR/PCCE) e a Procuradoria-Geral do Estado(PGE) opinaram favorável ao direito à promoção especial da Lei nº 19.019/2024 reconhecido aos servidores falecidos e enquadrados na última classe, os quais transmitem esse direito a seus pensionistas, uma vez atendido os requisitos legais; CONSIDERANDO que, em relação aos servidores com termo de opção, não enquadrados e já falecidos, a ASJUR/PCCE e a PGE se pronunciaram no sentido de reconhecer enquadramento e promoção especial àqueles servidores, nos termos da Lei nº 19.019/2024; CONSIDERANDO que, em relação aos servidores atualmente enquadrados em classes intermediárias, ou seja, inferiores à antiga Classe Especial ou inferiores à Classe A, a ASJUR/PCCE e a PGE se pronunciaram favoráveis ao reconhecimento da promoção especial. No entanto, caso não possuam curso de aperfeiçoamento para a classe superior à atual, deverão avançar somente até o último nível da classe em que se encontram, de acordo com o tempo de serviço, devendo ainda, sendo necessário análise em