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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 2

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

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seus assentamentos funcionais acerca da constatação de possuírem ou não curso de aperfeiçoamento para classe posterior; CONSIDERANDO que, alguns servidores possuem ações judiciais discutindo o direito previsto na Lei nº 19.019/2024, sem comprovação de extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado, os quais serão relacionados e permanecerão em suas classes atuais, sem reconhecimento da promoção especial, de acordo com a norma instituída; CONSIDERANDO que, a PGE se posicionou de forma favorável que os servidores aposentados quando da Lei nº 15.990/2016 e que tiveram estendido o direito à paridade por intermédio da Lei Complementar Estadual nº 332/2024, ao reconhecimento do direito ao enquadramento e promoção especial, ainda que não tenham apresentado termo de opção à época, no prazo originário, desde que lhes seja deflagrada nova oportunidade de manifestação daquela opção; CONSIDERANDO que, a decisão da PGE foi no sentido da manutenção do prazo legal, originariamente definido, o qual transcorreu por 90 (noventa) dias, de acordo com o Art. 22 da Lei nº 15.990/2016; CONSIDERANDO que, mesmo com a reabertura de prazo para manifestação quanto a opção de enquadramento, nos termos do despacho da PGE, será realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos legais estabelecidos; CONSIDERANDO os servidores em classes intermediárias que passaram por análise funcional relativa a cursos de aperfeiçoamento para classe posterior, constantes no Anexo IV da Portaria Administrativa nº 140/2025, publicada no DOE de 16/12/2025; CONSIDERANDO os servidores aposentados ou afastados para aposentadoria quando da publicação da Lei nº 15.990/2016, que não foram enquadrados e não possuíam termo de opção, para os quais ou para seus pensionistas foi oportunizado o prazo de 90 (noventa) dias, iniciado em 17/12/2025 e concluído em 16/03/2026, para apresentarem opção de enquadramento junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Ceará - COGEP/PCCE, conforme modelo disponibilizado. RESOLVE PUBLICIZAR AS RELAÇÕES ANEXAS REFERENTES AOS SERVIDORES APOSENTADOS OU AFASTADOS PARA APOSENTADORIA QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 15.990/2016 E SUBMETIDOS À CONSULTA JURÍDICA JUNTO À ASJUR/PCCE E À PGE, CORRESPONDENDO AOS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I – Servidores que adquiriram a promoção especial decorrente de ação judicial e que passam a ter o reconhecimento no âmbito administrativo; ANEXO II - Servidores que possuem demanda judicial em andamento discutindo o direito previsto na Lei nº 19.019/2024, razão pela qual não lograram o reconhecimento da promoção especial. ANEXO III - Servidores que não lograram a promoção especial, pois foi constatado que não possuem paridade, de acordo com a regra de aposentadoria, continuando nas respectivas classes. ANEXO IV – Servidores em classes intermediárias que têm reconhecido, no âmbito administrativo, o direito ao enquadramento e/ou à promoção especial; ANEXO V - Servidores que apresentaram termo de opção à Lei nº 15.990/2016, que têm reconhecido, no âmbito administrativo, o direito ao enquadramento e à promoção especial; ANEXO VI - Servidores que não apresentaram termo de opção à Lei nº 15.990/2016, que não têm reconhecido direito ao enquadramento e à promoção especial, continuando nas respectivas classes. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de junho de 2026.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA ADMINISTRATIVA N°44/2026/GAB/PCCE
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM A PROMOÇÃO ESPECIAL DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL E QUE PASSAM A TER O
RECONHECIMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, OS QUAIS JÁ RECEBEM EM FOLHA DE PAGAMENTO OS VALORES DECORRENTES
DA PROMOÇÃO ESPECIAL, MANTENDO-SE A CLASSE ATUAL E O PAGAMENTO JÁ EM ANDAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 2º
DA LEI Nº 19.019/2024.
ORD.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
CLASSE ATUAL
PROCESSO JUDICIAL
1
0208951-3
ANTONIO CESAR TAVARES DE FARIAS
ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL
A-IV
0178834-24.2016.8.06.0001

ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA ADMINISTRATIVA N°44/2026/GAB/PCCE RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE NÃO LOGRARAM A PROMOÇÃO ESPECIAL, POIS NÃO COMPROVARAM EXTINÇÃO DA DEMANDA JUDICIAL, SEM ÔNUS PARA O ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 1º DA LEI Nº 19.019/2024, E CONTINUAM EM SUAS RESPECTIVAS CLASSES.

ORD. MATRÍCULA NOME CARGO
CLASSE ATUAL
PROCESSO JUDICIAL
1 0270361-0 ARLINETE DINIZ ALVES DE OLIVEIRA INSPETOR DE POLICIA CIVIL
B-I
0105816-96.2018.8.06.0001
2 1062261-1 ENEIAS MENEZES AGUIAR INSPETOR DE POLICIA CIVIL
D-I
0104515-51.2017.8.06.0001
3 0063681-9 FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE OLIVEIRA INSPETOR DE POLICIA CIVIL
B-I
0105744-75.2019.8.06.0001
4 0008062-4 JOAO PLACIDO GADELHA MOREIRA INSPETOR DE POLICIA CIVIL
B-I
0111887-51.2017.8.06.0001
5 0547461-2 JOSE BENEDITO RIOS FONTENELE INSPETOR DE POLICIA CIVIL
C-I
0189594-32.2016.8.06.0001
6 1374231-6 JOSE HAUSSENAN NOGUEIRA DE ALMEIDA INSPETOR DE POLICIA CIVIL
B-I
0192644-66.2016.8.06.0001
7 1062981-0 JOSE OSMEUDO ARAUJO RODRIGUES INSPETOR DE POLICIA CIVIL
C-I
0209775-15.2020.8.06.0001
8 1063071-1 LUCIA GUIMARAES PEREIRA INSPETOR DE POLICIA CIVIL
C-I
0181286-07.2016.8.06.0001
9 0395361-0 LUCINEIDE BEZERRA ARAUJO INSPETOR DE POLICIA CIVIL
B-I
0168222-56.2018.8.06.0001
10 0130271-X PRICILA MARIA FRANCA DE LIMA INSPETOR DE POLICIA CIVIL
B-I
0260550-97.2021.8.06.0001
11 0111801-3 RAIMUNDO DA CRUZ OLIVEIRA INSPETOR DE POLICIA CIVIL
C-I
0186026-03.2019.8.06.0001
12 0113381-0 TARCIO MOREIRA DE OLIVEIRA INSPETOR DE POLICIA CIVIL
D-I
0104514-66.2017.8.06.0001

ANEXO III A QUE SE REFERE A PORTARIA ADMINISTRATIVA N°44/2026/GAB/PCCE RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE NÃO LOGRARAM A PROMOÇÃO ESPECIAL, POIS FOI CONSTATADO QUE NÃO POSSUEM PARIDADE, DE ACORDO COM A REGRA DE APOSENTADORIA, E CONTINUAM EM SUAS RESPECTIVAS CLASSES.

ORD. MATRÍCULA NOME CARGO CLASSE ATUAL
1 0162291-9 GILBERTO ARAUJO DE FREITAS INSPETOR DE POLICIA CIVIL 3ª CLASSE
2 0130681-2 MARIA ELZIMAR BESERRA GRANJA CARNEIRO INSPETOR DE POLICIA CIVIL 3ª CLASSE
3 1678141-X SOCRATES NUNES SARAIVA INSPETOR DE POLICIA CIVIL 2ª CLASSE
4 0976701-0 WASHINGTON JOSE COSTA INSPETOR DE POLICIA CIVIL 2ª CLASSE

ANEXO IV A QUE SE REFERE A PORTARIA ADMINISTRATIVA N°44/2026/GAB/PCCE RELAÇÃO DE SERVIDORES, ENQUADRADOS OU NÃO, QUE ESTAVAM EM CLASSES INTERMEDIÁRIAS (INFERIORES À CLASSE ESPECIAL E A CLASSE A), QUE PASSARAM POR ANÁLISE DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, E TÊM RECONHECIDO, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, O DIREITO À PROMOÇÃO ESPECIAL.

OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, CUMPREM OS REQUISITOS LEGAIS ESTABELECIDOS NA LEI 15990/2016 E TÊM RECONHECIDO O DIREITO A PROMOÇÃO ESPECIAL DO ART. 19 DA LEI 15990/2016, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 19.019/2024 E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 10051.026926/2025-40. OS SERVIDORES NÃO SÃO PARTE EM DEMANDA JUDICIAL DISCUTINDO A PROMOÇÃO ESPECIAL OU COMPROVARAM EXTINÇÃO DA REFERIDA DEMANDA, SEM ÔNUS PARA O ESTADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 19.019/2024. O RECONHECIMENTO DO ENQUADRAMENTO E/OU DA PROMOÇÃO ESPECIAL SERÁ A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 PARA TODOS OS EFEITOS, CONFORME § 2º DO ART. 2º DA LEI 19.019/2024. A) SERVIDORES ENQUADRADOS E PROMOVIDOS ESPECIALMENTE (APOSENTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – CÓDIGO “W”);

ORD. MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO ÓBITO CLASSE
ATUAL
POSSUI CURSO
PARA CLASSE
POSTERIOR
TEMPO DE POLÍCIA
CIVIL (CONVERSÃO
EM ANOS)
CLASSE
NOVA
1 0121331-8 ADOLFO PEREIRA PONTES INSPETOR ** C-I NÃO 31 C-VII
2 0130261-2 ANTONIA DE FATIMA
MARCOS MAIA
INSPETOR ** B-I SIM 12 B-IV
3 0147001-9 ANTONIA MARIA
SANTOS CAVALCANTE
INSPETOR ** B-I NÃO 19 B-VII
4 0062911-1 ANTONIO CARLOS
DE LIMA PINTO
INSPETOR ** B-I SIM 17 A-II
5 0130461-5 ANTONIO FERREIRA
BARROS
INSPETOR ** B-I NÃO 16 B-VII
6 0209551-3 ANTONIO JORGE
RANGEL DE MIRANDA
INSPETOR ** B-VII NÃO 23 B-VII
7 0121542-6 ANTONIO ONOFRE
PINHEIRO NETO
INSPETOR ** D-I NÃO 6 D-II
8 0108082-2 ANTONIO SALDANHA
DA SILVA SOBRINHO
INSPETOR 03/11/2017 C-I NÃO 28 C-VII