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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2026 · pág. 38

DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026

170

DESCRIÃO IMPORTÂNCIA(R$)
Ç VALOR R$
Decreto 34.514 de 17 de Janeiro de 2022) R$ 5.353,97
TOTAL R$ 7.314,33

GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Art 1° do Decreto 34.514 de 17 de Janeiro de 2022)

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo sob NUP : 10021.005547/202492, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, WANDNEY PRATA DE CARVALHO , matricula funcional nº 100.989-1-2, CPF n° 389.455.843-15, no atual posto de 1° TENENTE QOABM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA(R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto Nº 36.085 de 28 de junho de 2024) R$ 379,23
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 18,96
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto Nº 36.085 de 28 de junho de 2024) R$ 2.311,94
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto Nº 36.085 de 28 dejunho de 2024) R$ 8.450,54
TOTAL R$ 11.160,67

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo NUP: 10021.005592/2024-47, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ ARNALDO BARBOSA SILVA , matricula funcional nº 104.280-1-7, CPF nº 461.699.973-20, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA(R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto Nº 36.085 de 28 de junho de 2024) R$ 452,94
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 22,65
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto Nº 36.085 de 28 de junho de 2024) R$ 4.117,60
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto Nº 36.085 de 28 dejunho de 2024) R$ 11.372,13
TOTAL R$ 15.965,32

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo NUP: 10021.005818/2024-18, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, GERMANO JOSÉ DE OLIVEIRA , matrícula funcional n° 104.435-1-2, CPF n° 527.731.083-53, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA(R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 452,94
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 22,65
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 4.117,60
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 11.372,13
TOTAL 15.965,32

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo NUP: 10021.005593/2024-91, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, IDENILSON DOS SANTOS ROSA , matrícula funcional n° 108.058-1-3, CPF n° 463.550.573-15, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: