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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 32

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

240

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 347,37
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 17,37
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 3.157,84
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 17.183,de 23/03/2020) 8.135,09
TOTAL 11.657,67

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09103465/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO GLEUTON MOURÃO MACHADO , matricula funcional nº 098.994-1-3, CPF nº 445.682.073-04, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 07/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,65
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 7.498,11
TOTAL 10.875,14

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n°07664648/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ROBERTO JORGE DE CASTRO SANDERS , matrícula funcional nº100.255-1-6, CPF nº242.172.633-68, no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 02/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

IMPORTÂNCIA (R$) DESCRIÇÃO VALOR R$ SOLDO (LEI N º 17.183, DE 23/03/2020) 408,62 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (LEI N º 17.183, DE 23/03/2020 5.018,63 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (LEI N º 17.183, DE 23/03/2020) 11.831,24 TOTAL 17.258,49

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

O(A) PERITO-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.489, de 01 de Abril de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , ANDRE BRAGA PONTES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir da data da publicação. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Julio Cesar Nogueira Torres

PERITO-GERAL

Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO


O(A) PERITO-GERAL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.489, de 31 de Março de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ANTONIO CARLOS VASCONCELOS ARRUDA FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir da data da publicação. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Julio Cesar Nogueira Torres

PERITO-GERAL

Antonio Roberto Cesario de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO