DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026
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CONTRATO Nº059/2026 IG Nº1427815
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa F P FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , com sede na Rua Júlio Jorge Vieira, 619, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP 60.822-575, endereço eletrônico: [email protected], inscrita no CNPJ 07.348.972/0001- 10, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Francisco de Paula Chagas Façanha, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.000880/2026-15. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20260005 – SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis frios (presunto e queijos) , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 345.609,60 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e nove reais e sessenta centavos). DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 470001; 470201; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 122; 123; 168; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339030; 47100015.08.244.123.20235.03.339030.1.5009100000.0; 47100015.08.244.123.20236.03.339030.1.500910000 0.0; 47100017.08.243.168.21081.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20857.03.339 030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20861.03.339030.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Francisco de Paula Chagas Façanha - F P Façanha Comércio de Alimentos Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 11 de junho de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Republicada por incorreção. RESOLUÇÃO Nº234/2026 – CEAS-CE.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO/APLICAÇÃO DO RECURSO FEDERAL DA EMENDA PARLAMENTAR, REFERENTE A ESTRUTURA SUAS DA PROGRAMAÇÃO Nº202545440003 – GND3 (CUSTEIO), PROCESSO Nº71000077893202596.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ – CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI, do Artigo 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 30 de abril de 2026, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a alteração no Plano de Ação e Aplicação do Recurso Federal decorrente de Emenda Parlamentar (Estrutura SUAS), Programação nº 202545440003 – GND3 (custeio); Processo Nº 71000077893202596, no valor global de R$ 563.788,00 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais), bem como a utilização dos rendimentos financeiros auferidos durante sua execução.
Art. 2º – O recurso mencionado no Artigo anterior será destinado ao fortalecimento da oferta dos Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade, por meio da realização de oficinas de “Práticas Restaurativas Sistêmicas”, destinadas aos gestores e equipes de profissionais, que atuam nas Unidades de Atendimento Socioassistenciais, contemplando despesas com instrutoria, alimentação, deslocamento, hospedagem dos facilitadores e aquisição de material didático necessário à realização das atividades.
Art. 3º – Validar a renúncia da Secretaria da Proteção Social (SPS) à condição de executora direta do objeto do Plano de Ação (realização das Oficinas), considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos devidos procedimentos administrativos, bem como garantir a execução tempestiva das ações previstas e a adequada utilização dos recursos federais.
Art. 4º – Aprovar a execução das referidas oficinas por intermédio da Organização da Sociedade Civil Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima – CFIS, CNPJ 01.604.488/0001, entidade regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, considerando sua comprovada capacidade técnico-operacional, experiência na execução de ações socioassistenciais correlatas e atuação prévia satisfatória em atividades vinculadas ao objeto desta programação, contribuindo para a celeridade, eficiência e efetividade da execução dos recursos públicos. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Célia Maria de Souza Mela Lima PRESIDENTA DO CONCELHO
TERMO DE FOMENTO Nº32/2026 IG Nº1425277
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO FRANCISCO DE ASSIS , inscrito no CNPJ sob o n.º 43.009.313/0001-13, com sede na Rua Américo Rocha Lima, 569 – Manoel Sátiro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.713-240, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Elayne Almeida de Freitas, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.011187/2026-78. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Observatório da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 498.280,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1; 47200001. 08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Elayne Almeida de Freitas - Instituto Francisco de Assis. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 11 de junho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº027/2025
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , com sede na Rua Teresa Cristina, 1258, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-140, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Francisco Adelino Soares Lima, CPF nº 066.220.373- 96, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos do art. 138, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.009574/2026-44. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato nº027/2025 ,