DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026
189
Nº DO PROCESSO: 24001.031488/2026-12 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº78/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) e MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/ CE . OBJETO: a transferência de recursos financeiros estaduais com vistas à manutenção, criação ou fortalecimento da prestação de serviços no âmbito do SUS no MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE - MAPPs 4224 e 5394. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 360/2025, que altera a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018, no Decreto nº 34.036/2021 e suas alterações no que couber, e demais legislações aplicáveis FORO: FORTALEZA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 VALOR: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), não havendo Contrapartida do Município DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19778-24200254.10.302.171.10885.06.334041.1.5009100000.0; 963947-24200254.10.302.171.10885.06.334041.2.5011100000.0 DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026 SIGNATÁRIOS : Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Ozana Coelho Rodrigues Teixeira. Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
RESOLUÇÃO Nº26/2026.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG/2025 DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, que determina que o gestor do Sistema Único de Saúde – SUS, em cada ente federativo (União, Estados e Municípios), elabore e apresente, a cada quadrimestre, Relatório Detalhado referente ao montante e à fonte de recursos aplicados, às auditorias realizadas ou em fase de execução, bem como à oferta e produção de serviços públicos de saúde, fortalecendo a transparência da gestão e o controle social no âmbito da saúde pública; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, especialmente os arts. 99 e 100, que dispõem sobre os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde – PAS e o Relatório Anual de Gestão – RAG; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 750, de 29 de abril de 2019, que institui o Sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP), como ferramenta oficial para registro, monitoramento, avaliação e envio dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária Virtual da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, que teve como pauta a apreciação do Relatório Anual de Gestão – RAG 2025, disponibilizado na Plataforma DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP), com participação de conselheiros(as) estaduais de saúde e convidados(as); CONSIDERANDO os dados, informações, análises, observações e recomendações constantes no Relatório Anual de Gestão 2025 (RAG 2025), apresentados e debatidos no âmbito da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF; CONSIDERANDO a deliberação da 526ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Cesau/CE realizada nos dias 20 e 21 de Maio de 2026; RESOLVE,
Art. 1º. APROVAR o Relatório Anual de Gestão – RAG 2025 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE, enquanto instrumento de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, destinado a apresentar os resultados alcançados na execução da Programação Anual de Saúde – PAS, bem como subsidiar eventuais redirecionamentos e adequações necessários ao Plano Estadual de Saúde do Estado do Ceará. Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 20 de maio de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº102/2026
PROCESSO: 24001.029907/2026-56
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c 63 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 303,32 (trezentos e três reais e trinta e dois centavos, junto à ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA , inscrita no CNPJ 07.507.205/0001-07, referente a prestação de serviços na área da saúde,aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de OTORRINO, GERAL, ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA, NEFROLOGIA E GERAL, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de julho de 2025, em decorrência do Contrato nº 541/2023, com vigência até 19 de maio de 2026, ensejando o pagamento por indenização/ DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2026. Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.037226/2023-19
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.531,63 (mil e quinhentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), junto ao (a) requerente VINICIUS RAMALHO DANTAS ARAUJO , matrícula nº 30007581, referente à diferenças da Gratificação de Risco de Vida, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2026.
Leirson Gadelha Teles
COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA